(MS, 24/08/2009, às 14:45:26)
O Decreto nº 6.944/09, publicado nesta segunda-feira (24) pelo Diário Oficial da União (DOU), que dispõe sobre as normas gerais para concursos públicos, limita em até 50% do quantitativo original de vagas as nomeações de candidatos aprovados e não convocados. Outra norma que a passa a valer é a reprovação automática de quem tenha atingido nota mínima, mas não ficou no número máximo de aprovados. Concurso com uma vaga, terá no máximo cinco aprovados. Nos concursos de 25 a 29 vagas serão aprovados 60. A partir de 30, serão considerados aprovados duas vezes o número de vagas. Para quem tem medo de exame psicotécnico: o decreto veda a realização de exame psicotécnico para aferição de perfil profissiográfico, avaliação vocacional ou avaliação de quociente de inteligência. Para ler a íntegra do Decretro nº 6.944/09, inclusive a tabela de quantidade de vagas x número máximo de candidatos aprovados (anexo II), clique aqui.