Geral

16/10/2009, 14:36

OAB-PI entra com ação para cancelar concurso da PRF

Dependendo da decisão judicial, a medida pode acarretar no cancelamento ou suspensão da prova


16/11/2009, 01:49

Nome: gesiel Gonçalves da Silva
Cidade: Ipatinga/MG - MG


Pedi -no ato da inscrição- carteira para canhoto e não havia. Ao chegar na sala já haviam candidados lendo as intruções da prova e houve também um questionamento na sala a respeito do uso ou não de relógios. Os ficais primeiro avisaram que não podiam usar relógio, depois, um candidato disse que poderia usar o rel. analógico e então foi permitido. Depóis houve outro questionamento a respeito do recolhimento do rascunho da redação, enfim, parece que a desorganização foi mesmo em vários lugares do país.

05/11/2009, 15:44

Nome: Gabriel Dutra
Cidade: Brasília - DF


A prova aqui em Brasília-DF, não foi muito de diferente do RJ não, candidatos entraram com relógio digital, lapizeira e boné... Mas a prova foi tranqüila, mas depois da chuva que caiu, a energia acabou e virou tumulto pois o gerador da Universidade Uniceub não funcionou, virou um breu total, e ae os fiscais não sabiam oque fazer, a instrução foi para pessoal sentar mais no fundo da sala perto da janela pq estava mais claro....virou bagunça....fiscais sem identificação será pq?????

22/10/2009, 22:15

Nome: Fábio Duarte Barbosa
Cidade: juiz de fora - MG


Acho um absurdo tudo o que vi nesta prova. Candidatos usando lápis e borracha, celulares nos bolsos e relógio. Ouvi comentários que a prova realizada no Rio Grande do Sul já estava em cima das carteiras. Sinto pela falta de respeito da FUNRIO assim como do NCE na prova ano passado. não consigo entender como esta instituição foi escolhida. Estou decepcionado e não faço mais provas organizadas pelo NCE E FUNRIO. Sinto pelos candidatos que foram prejudicados e pelos aprovados. Mas se houver justiça, esta prova será anulada. Saudades do CESPE/UNB. A prova deixa de lado os chutadores, estes que odeiam esta instituiçaõ mas favorecem aqueles que estudam e querem ser bons funcionários públicos.

19/10/2009, 00:22

Nome: VFM
Cidade: Rio de Janeiro - RJ


Senhor Arthur kollen, lamento seu desdém para com a luta de cidadãos brasileiros em busca de seus direitos. Se o senhor se informar um pouco mais sobre a lisura do certame em questão e sobre o histórico da FUNRIO verá que há realmente algo muito errado. Sou aprovado no último concurso da PRF e aprendi muito de direito na teoria e na prática. Digo que a luta é sempre difícil mas vale apena sim buscarmos nossos direitos, seja como concorrentes ao concurso, seja como funcionários públicos, seja como cidadãos. Precisamos sim de pessoas como os candidatos ao concurso, que prezam pela lisura do certame e justiça. A vida não é uma prova de papel e nossos direitos não são uma matéria a ser decorada. Precisamos lutar pelo que é nosso e tentar mudar um pouco esse quadro de pessimismo instaurado em cidadãos como o senhor. Esse sim seria um ótimo passo para termos melhores cidadãos, melhores PRF´s, e um Brasil melhor. Sem mais.

17/10/2009, 22:33

Nome: gomasj
Cidade: Cabo Frio - RJ - RJ


Sábado, 17-outubro-2009, 10H54: Justiça nega pedido de cancelamento de concurso da PRF Link: "http://www.acessepiaui.com.br/geral/justi-a-nega-pedido-de-cancelamento-de-concurso-da-prf/7161.html"

17/10/2009, 15:49

Nome: fernando
Cidade: cariacica - ES


deve ser anulado sim, não só por ter erro no edital, existe erro também na forma de contratação, a FUNRIO não pode ser contratada por Dispensa de Licitaçao. 1- A contratação direta de empresa para realização de concurso público, com fundamento no art. 24, XIII, da Lei nº 8.666/93, não se mostra regular, uma vez que o objeto do contrato não guarda adequação às finalidades do ente privado previstas no referido dispositivos, quais sejam: pesquisa, ensino e desenvolvimento institucional; 2- A contratação direta de empresa para realização de concurso público, com fundamento no art. 25, II, da Lei nº 8.666/93, esbarra no requisito exposto no caput do artigo, qual seja, a inviabilidade de competição, uma vez que atualmente existem no mercado diversos entes privados voltados a tal fim, que podem ser escolhidos através de critérios objetivos; 3- Não cabe a dispensa de licitação em razão do valor ou a escolha da modalidade de licitação convite para a contratação de empresa voltada à realização de concurso público, utilizando-se como argumento único a ausência de despesas para o ente público, diante do pagamento realizado com o recolhimento da taxa de inscrição para pelos candidatos diretamente à empresa; 4- Tendo a taxa de inscrição natureza de recurso público, deve ingressar nos cofres públicos obedecendo às regras constantes da Lei nº 4.320/64, não cabendo o seu recolhimento diretamente pela empresa contratada para a realização do certame concursal; 5- Envolvendo o concurso público atividade predominantemente intelectual, o tipo de licitação adequado para contratação de empresa destinada à realização do certame será melhor técnica ou técnica e preço; 6- A contratação irregular de empresa voltada a realização de concurso público pode ser contestada pelo Ministério Público, através de ação civil pública, com pedido de natureza constitutiva, qual seja, a declaração de nulidade do contrato e conseqüente nulidade do certame concursal.

17/10/2009, 13:55

Nome: Arthur kollen
Cidade: Curitiba - PR


kkkkkkkkkkk..... piada isso !!! ridiculo coisa de quem não estudou e quer ganhar no grito. Vão estudar!!!!!!!!!!!!!!!!!

17/10/2009, 10:47

Nome: Telson Cavalcante
Cidade: Teresina - PI


Peço ao Acessepiauí que mantenha a noticia atualizada sempre que possível e busquem mais informações durante o dia.

17/10/2009, 10:10

Nome: Cloverfield
Cidade: Teresina - PI


Já há uma liminar concedida em favor de um candidato do estado do Rio que lhe dá o direito de realizar a prova onde bem entender, conforme instrução original e depois modificada do edital! Quem quiser conferir é só entrar no site da JF/RJ e digitar o n. do processo 2009.51.01.023536-0. É sério!

17/10/2009, 07:35

Nome: Paulo
Cidade: Recife - PE


É no mínimo "estranho" o comportamento do promotor que diante de todas aquelas irregularidades deu-se por satisfeito apenas com a validadção da primeira inscrição alegando imperativo de não prejudicar o cronograma... Na minha opinião esse promotor é muito fraco.