Facebook
  RSS
  Whatsapp
Quinta-feira, 28 de março de 2024
Municípios /

Dirceu Arcoverde

Dirceu Arcoverde

14/08/2013 - 11h47

Compartilhe

Dirceu Arcoverde

14/08/2013 - 11h47

Vigia alega que trabalhou 33 meses sem receber salário

0

 0

Um caso atípico foi julgado pela Justiça Trabalhista do Piauí. Uma pessoa do município de Dirceu Arcoverde, localizado a 560 km de Teresina, ajuizou ação na Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato alegando que trabalhou para a Prefeitura de 2009 a 2012 como vigia de poço tubular, com remuneração de um salário mínimo. O trabalhador afirmou que não fez concurso público e que não recebeu salário durante todo o suposto período do trabalho (33 meses). Com isso, ele requereu a condenação da prefeitura ao pagamento de todos os salários atrasados e FGTS.

A Prefeitura de Dirceu Arcoverde, embora notificada, não compareceu à audiência. Entretanto, a juíza substituta Nara Zoé Furtado Abreu não decretou revelia afirmando que a confissão ficta gera apenas presunção relativa (e não absoluta) de veracidade dos fatos. Para ela, houve ausência de requisitos que caracterizassem o vínculo de emprego. "É indispensável ao reconhecimento de vínculo empregatício a presença dos requisitos: pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade da prestação de serviços", destacou a juíza.

No caso, o autor sustenta que trabalhou por quase três anos como vigia de poço tubular, tendo recebido em todo esse período apenas R$ 500,00 a título de pagamento, embora alegue ser devido o valor de um salário mínimo por mês. A juíza Nara Zoé observou que a ausência de pagamento por tão extenso período ultrapassa a concepção de ?atraso salarial?, sendo suficiente para afastar o caráter oneroso, indispensável ao reconhecimento de qualquer liame empregatício.

"Não se mostra razoável ou crível a alegação do reclamante de que permaneceu laborando como vigia de poço tubular por quase três anos, sem receber pagamento por trinta e três meses consecutivos", enfatizou a juíza. Ela frisou ainda que a sentença judicial tem função e caráter públicos, de modo que a previsão de revelia não pode levar o magistrado a conceder um pedido inverossímil formulado pelo trabalhador. "O julgador deve agir com bom senso e conhecimento do que ocorre no dia-a-dia, objetivando distribuir a cada um o que é seu, dentro dos limites do aceitável", finalizou julgando improcedente o pedido do trabalhador.

Insistindo no argumento, o trabalhador recorreu ao TRT/PI, onde o desembargador Fausto Lustosa, relator do processo, manteve a sentença. "Como pode o autor declinar que era empregado do município por todo esse tempo sem nada receber a título de remuneração? É claro que se estivéssemos falando de 02 ou 03 meses, é possível que o trabalhador almejasse a regularização de seus salários. Porém, 33 meses sem pagamento e com permanente prestação do labor é realmente inverossímil", pontuou o desembargador.

A sentença foi mantida com a unanimidade dos desembargadores da 2ª Turma do TRT/PI, seguindo o voto do relator.

Comentários