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acessepiaui@hotmail.com

13/02/2015 - 22h14

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13/02/2015 - 22h14

Prefeito Eudes Ribeiro contrata empresa por R$ 365 mil sem licitação

Ministério Público do Piauí ajuíza ação civil contra prefeito de Fronteiras por contratação irregular de bandas musicais.

Eudes Ribeiro, prefeito de Fronteiras-PI

 Eudes Ribeiro, prefeito de Fronteiras-PI

O Ministério Público do Piauí, através da promotora de justiça Romana Leite Vieira, ajuizou ação civil pública contra o prefeito de Fonteiras-PI, Eudes Ribeiro, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação do município pela contratação de bandas musicais, sem o devido processo licitatório, para as festividades alusivas ao Dia Municipal de Fronteiras nos dias 7, 8, 9 e 10 de junho de 2014.

No dia 10 de março de 2014, o município de Fronteiras havia determinado a abertura do certame licitatório, visando à contratação de atrações artísticas musicais para animação dos festejos do município. Porém no dia 14 de março, o prefeito, com base em declaração de inexigibilidade de licitação emitida por Wilson Silva, ratificou a dispensa de licitação, contratando a empresa Fabrício Gabriel de Souza-ME, pelo valor de R$ 365 mil.

O município justificou que para este caso, trata-se de empresa de notória especialização com carta de exclusividade, cujos serviços são de natureza singular, decorrente de desemprenho anterior, o que torna os seus serviços de inviável competição e os mais adequados à plena satisfação do objeto a ser contratado.

No entanto, o caso em questão não se encaixa em nenhuma das hipóteses legais previstas no artigo 25 da Lei de Licitações, na qual se baseou o município para a justificativa.

De acordo com a Promotoria, não se preocuparam sequer na realização, ainda que  dentro do procedimento de inexigibilidade de licitação, de processo seletivo  simplificado para a escolha de proposta mais vantajosa para a Administração  Pública. Escolheu-se a única empresa que apresentou orçamento.

Sendo assim, pediu-se a condenação dos réus e ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública que ocupar ao tempo do julgamento, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

Redação

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