A pedido do Ministério Público, o juiz da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira, determinou a suspensão do Convênio n.° 30/2015, celebrado entre o Município de Campo Maior (PI) e a Fundação Evangélica Restaurar. A decisão judicial se baseia numa Ação Civil Pública interposta pelo Promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza, titular da 3ª Promotoria de Justiça da cidade.
Na decisão, o magistrado também determinou o bloqueio de todas as quantias repassadas pelo município à Fundação Evangélica Restaurar, até que a entidade beneficiada preste contas em relação a sua regular aplicação. O convênio foi celebrado para o fomento e apoio à gestão administrativa do Município de Campo Maior(PI), com validade até 30 de julho de 2016, com previsão de repasses mensais em favor da fundação, totalizando R$3.022.812,00 (três milhões vinte e dois mil oitocentos e doze reais).
O MP, na Ação Civil Pública ressaltou que o convênio é ilegal pois é vedado ao município delegar a própria gestão administrativa a terceiros e que o objeto conveniado não se trata de serviço público social, estes livres de exploração à iniciativa privada, nos termos da ADIN 1.923, que conferiu interpretação conforme a Constituição à Lei n.° 9.637/98 e ao artigo 24, inciso XXIV, da Lei n.° 8.666/93.
A decisão judicial proíbe qualquer repasse em favor da Fundação, sob pena de multa e responsabilidade pessoal do gestor municipal ou de qualquer outro agente que venha a dar causa ao descumprimento da decisão.
Campo Maior
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