Facebook
  RSS
  Whatsapp
Sexta-feira, 19 de abril de 2024
Colunas /

Colônia do Piauí

acessepiaui@hotmail.com

26/10/2016 - 12h10

Compartilhe

Colônia do Piauí

acessepiaui@hotmail.com

26/10/2016 - 12h10

Justiça Federal condena ex-prefeita por improbidade administrativa

O MPF apontou a não execução de obras com recursos da Funasa, além de irregularidades na prestação de contas do convênio.

 

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) conseguiu a condenação da ex-prefeita de Colônia do Piauí, Conceição de Maria Soares Portela Carneiro, do ex-tesoureiro, Selindo Mauro Carneiro Tapeti e do empresário Alcides Eduardo Veras Freitas pela prática de improbidade administrativa cometida durante o mandato. A sentença é 3ª Vara da Justiça Federal.



De acordo com a ação ajuizada à época pelo procurador da República Wellington Luís de Sousa Bonfim, os ex-gestores se apropriaram de recursos federais repassados ao município pela Fundação Nacional de Saúde- Funasa pelo Convênio 1126/99. As irregularidades teriam acontecido entre 19 de junho e17 de outubro de 2000.


Além disso, em 28 de agosto de 2002, a ex-gestora apresentou documentos falsos à Funasa na prestação de contas do citado convênio, já que não houve o emprego integral dos recursos repassados, apenas 55,79% das obras foram efetivadas. Também foi apontada como irregular a ausência de licitação para as obras contratadas em que Alcides Eduardo Veras Freitas teria sido contratado diretamente.


O juízo da 3ª Vara Federal condenou a ex-prefeita de Colônia do Piauí, Conceição de Maria Soares Portela Carneiro e o ex-tesoureiro, Selindo Mauro Carneiro Tapeti: a) ao ressarcimento integral do dano à Funasa, no valor atualizado de R$ 481.040,14 até setembro deste ano; b) perda da função pública para cargos políticos, inclusive em comissão; c) suspensão dos direitos políticos por 8 anos; d) ao pagamento de multa civil de R$ 481.040,14 em favor do fundo; e) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos; f) ao pagamento de custas processuais, pro rata.



O empresário Alcides Eduardo Veras Freitas foi condenado  ao pagamento de R$ 50 mil a título de multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.


O juízo também determinou a indisponibilidade de bens e bloqueio de valores até o montante do prejuízo econômico causado ao erário. 



Cabe recurso contra a decisão.

Colônia do Piauí

Comentários