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Buriti dos Lopes

acessepiaui@hotmail.com

31/03/2017 - 16h58

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Buriti dos Lopes

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31/03/2017 - 16h58

Justiça determina reintegração de servidores exonerados indevidamente

Ao tomar posse, prefeito Junior Percy (PTB) exonerou servidores concursados que tomaram posse na gestão anterior.

Prefeito Junior Percy (PTB).

 Prefeito Junior Percy (PTB).

Em decorrência de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Buriti dos Lopes, a juíza da comarca determinou a reintegração de servidores municipais concursados que tiveram suas nomeações suspensas por decreto do prefeito Junior Percy (PTB). O gestor expediu o decreto que afastou 80 servidores efetivos de suas funções, sob o argumento de atender a decisão liminar do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Contudo, a suspensão foi sumária, sem que os servidores pudessem exercer o contraditório e a ampla defesa, tal como dita a Constituição Federal. Depois, com a revogação da liminar pelo pleno do TCE, o prefeito reconvocou apenas 21 dos servidores exonerados.

 

Nesse intervalo, a prefeitura lançou um edital de processo seletivo simplificado para provimento dos cargos já ocupados pelos servidores concursados. A represenante do Ministério Público demonstrou, ainda, que foram realizadas inúmeras nomeações de pessoas, sem concurso, para os cargos públicos efetivos que haviam sido providos pelos servidores afastados. “Os atos administrativos do Prefeito Municipal caracterizam atos de improbidade administrativa por estarem em total desacordo com as disposições constitucionais. O prefeito exonerou os servidores públicos concursados de forma sumária, por decreto, sem o devido processo legal; efetuou a nomeação de pessoas sem prévia aprovação em concurso público para cargos efetivos; e publicou edital de processo seletivo para preenchimento de cargos durante a vigência do certame, e existindo concursados classificados à espera de nomeação”, explica Francineide de Sousa Silva.

 

A juíza  Anna Victória Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias determinou a suspensão do decreto municipal, com a reintegração de todos os servidores públicos afastados que ainda não haviam sido reconvocados, sob pena de multa diária de R$ 35 mil, a incidir diretamente no patrimônio pessoal do prefeito. Determinou ainda a suspensão de todos os atos referentes ao processo seletivo simplificado, para que seja evitada eventual superposição de pessoas em uma mesma função pública. Também foi fixada multa de R$ 35 mil, a ser aplicada a cada ato administrativo praticado.

 

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