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Passagem Franca do PI

acessepiaui@hotmail.com

27/04/2017 - 19h44

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Passagem Franca do PI

acessepiaui@hotmail.com

27/04/2017 - 19h44

MP requer bloqueio de bens de prefeito por fraude em licitação

Prejuízo aos cofres públicos foi calculado pelo Ministério Público em R$ 477.640,00.

 

A Promotoria de Justiça de Barro Duro propôs ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o Prefeito do Município de Passagem Franca, termo judiciário daquela comarca. Além do prefeito, Raislan Farias dos Santos, constam como requeridos o pregoeiro José da Cruz Gomes e mais dois membros da Comissão Permanente de Licitação, além da empresa Qualityserv e de seu sócio proprietário, Mailson Lima Fernandes. O Promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha demonstra que os réus foram responsáveis por fraude em licitação para a contratação de serviços de locação de veículos, com um prejuízo de R$ 477.640,00 aos cofres públicos.

 

A empresa foi contratada para atender às secretarias municipais, entre agosto de 2015 e janeiro de 2016, com posterior prorrogação do acordo por mais cinco meses, com custo mensal de R$ 56.580,00. De acordo com relatório expedido pela Controladoria Geral da União, não foi realizada pesquisa prévia de preços de mercado que justificasse os valores constantes da planilha da licitação. No termo de referência, não constavam as condições de prestação do serviço, como a disponibilidade de motoristas, o custeio do combustível e a manutenção dos veículos. Também não havia exigência de comprovação de qualificação técnica da empresa. Tais omissões representam inobservância à Lei de Licitações (Lei n˚ 8.666/93) e à Lei do Pregão (Lei n˚ 10.520/2002). Além disso, a proposta homologada pela CPL supera em 18,61% o valor orçado pela Prefeitura para os gastos mensais com esse objeto.

 

A CGU também coletou diversos outros indícios de fraude: os veículos utilizados eram os mesmos locados pela empresa contratada anteriormente para a prestação do serviço, a Médio Parnaíba Manutenção e Reformas, que possuía ligação com o proprietário da Qualityserv. Mesmo com todas as falhas, o pregão foi homologado pelo prefeito. O representante do Ministério Público aponta, ainda, que o serviço contratado não foi regularmente prestado. “Instados a apresentarem documentação à Controladoria, a Prefeitura Municipal e a Qualityserv contradisseram-se quanto aos veículos objetos da contratação, o que reforça a suspeita de fraude no procedimento licitatório e, consequentemente, de improbidade administrativa”, argumenta Márcio Giorgi.

 

O Ministério Público requereu a expedição de uma medida liminar para determinação da indisponibilidade dos bens e do bloqueio de ativos, de cada um dos requeridos, no valor de R$ 477.640,00, como forma de garantir o integral ressarcimento dos danos causados ao erário. Com o julgamento da procedência de todos os pedidos, os réus devem ser condenados e sofrer as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n˚ 8.429/92): perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

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