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rogerioholandaufpi@gmail.com

08/06/2017 - 18h59

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08/06/2017 - 18h59

Desembargador nega pedido e prefeitura terá que nomear 11 concursados

Erivan Lopes manteve decisão e prefeito terá que exonerar 14 servidores públicos após 15 anos de nomeação irregular.

Desembargador Erivan Lopes, presidente do Tribunal de Justiça do Piauí

 Desembargador Erivan Lopes, presidente do Tribunal de Justiça do Piauí

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Erivan Lopes, negou pedido de suspensão de liminar requerido pela Prefeitura de Itaueira. O apelo tentou suspender os efeitos da decisão proferida pelo juiz da Vara Única de Itaueira-PI, Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, determinando a nomeação de 11 candidatos de um concurso público promovido em 1997 e a imediata exoneração de 14 servidores que foram nomeados ilegalmente. O caso já foi amplamente divulgado pelo Acesse Piauí.

 

 

Leia a decisão do desembargador Erivan Lopes

 

 

Para o município, a contratação de novos servidores implicará no aumento de gastos da máquina pública, afetando a folha de pagamento e provocando grave lesão à ordem pública. Também não acha razoável demitir os servidores que estão nos quadros do executivo há 15 anos e possuem estabilidade diante da teoria do fato consumado.

 

O desembargador Erivan Lopes não acatou os argumentos e destacou na decisão que é pacífica a jurisprudência do STF no sentido de que candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso tem direito subjetivo à nomeação.

 

 

“Foi determinada a exoneração dos servidores, diante de reconhecimento da ilegalidade em suas nomeações, a fim de substituí-los pelos aprovados no concurso dentro do número de vagas, o que demonstra, ao menos em tese, a inexistência de qualquer entrave orçamentário para a realização das nomeações”, disse o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí.

 

 

Diante da rejeição do pedido de suspensão da liminar, o advogado Adriano Bezerra Coelho, que representa os concursados a serem nomeados, já requereu na Vara Única de Itaueira o cumprimento da decisão. 

 

Mais sobre o caso

 

>> Quirino Avelino recorre ao TJ para não nomear concursados de 1997

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