O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Erivan Lopes, negou pedido de suspensão de liminar requerido pela Prefeitura de Itaueira. O apelo tentou suspender os efeitos da decisão proferida pelo juiz da Vara Única de Itaueira-PI, Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, determinando a nomeação de 11 candidatos de um concurso público promovido em 1997 e a imediata exoneração de 14 servidores que foram nomeados ilegalmente. O caso já foi amplamente divulgado pelo Acesse Piauí.
Leia a decisão do desembargador Erivan Lopes
Para o município, a contratação de novos servidores implicará no aumento de gastos da máquina pública, afetando a folha de pagamento e provocando grave lesão à ordem pública. Também não acha razoável demitir os servidores que estão nos quadros do executivo há 15 anos e possuem estabilidade diante da teoria do fato consumado.
O desembargador Erivan Lopes não acatou os argumentos e destacou na decisão que é pacífica a jurisprudência do STF no sentido de que candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso tem direito subjetivo à nomeação.
“Foi determinada a exoneração dos servidores, diante de reconhecimento da ilegalidade em suas nomeações, a fim de substituí-los pelos aprovados no concurso dentro do número de vagas, o que demonstra, ao menos em tese, a inexistência de qualquer entrave orçamentário para a realização das nomeações”, disse o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí.
Diante da rejeição do pedido de suspensão da liminar, o advogado Adriano Bezerra Coelho, que representa os concursados a serem nomeados, já requereu na Vara Única de Itaueira o cumprimento da decisão.
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Itaueira
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