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José de Freitas

contato@acessepiaui.com.br

17/08/2017 - 09h17

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17/08/2017 - 09h17

Justiça condena ex-prefeito e empresário por improbidade

Obra teve superfaturamento correspondente a 47,29% do valor pago à Construtora.

 

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de José de Freitas (PI) Ricardo Silva Camarço e o representante da Construtora Melro, Kléber dos Santos Araújo, por desvio de verba e superfaturamento na obra para construção de muro de arrimo e plantação de árvores e gramas na cidade. A decisão é resultado de ação civil proposta pelo Ministério Público Federal.



De acordo com o procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, os recursos para a obra - R$ 90.230 - foram repassados ao município por meio de convênio celebrado em 1999 com a União, representada pelo Ministério da Integração Nacional. Porém, os órgãos de fiscalização competentes constataram impropriedades na execução do objeto conveniado, já que não foram integralmente cumpridas as metas definidas no plano de trabalho.

 

Em relatório de inspeção feito pela Secretaria de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, datado de 12 de abril de 2001, consta que o projeto originário previa a construção de 414 m³, mas foi executado somente 101,2 m³, ou seja, 23,95%. Em laudo de perícia realizada pela Polícia Federal, ficou constatado que a obra sofreu superfaturamento no montante de R$ 52.531,85, correspondente a 47,29% do valor pago à construtora.



A 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito Ricardo Silva Camarço a pagar, em favor da União: a.1) a título de ressarcimento de danos, a quantia de R$ 52.531,85, corrigidos a partir da data da liberação, ocorrida em 14/2/2000 e juros de mora de 6% ao ano, a partir da citação, ocorrida em 15/1/2010; a.2)  multa de R$ 20.000,00 atualizados; b.1) a suspensão dos direitos políticos por 5 anos; b.2) a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.



Kléber dos Santos Araújo, representante da Construtora Melro, foi condenado a pagar, em favor da União: a.1) a título de ressarcimento de danos, a quantia de R$ 52.531,85, corrigidos a partir da data da liberação, ocorrida em 14/2/2000 e juros de mora de 6% ao ano, a partir da citação, ocorrida em 15/1/2010; a.2)  multa de R$ 20.000,00 atualizados; b) a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos. 



Cabe recurso contra a decisão.

José de Freitas

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