A 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) condenou a Agespisa (Águas e Esgotos do Piauí S.A) a pagar uma indenização de R$ 3 mil para a cliente Maria Nilza de Souza Lopes, de Batalha-PI, na região Norte do Estado, por má prestação de serviço.
Revoltada com a falta de água nas torneiras, a cliente moveu uma ação contra a empresa na Vara Única de Batalha, onde obteve a condenação da Agespisa ao pagamento de R$ 10 mil de indenização. Inconformada, a empresa ré recorreu da decisão ao TJPI, que acatou parcialmente o recurso, reduzindo o valor para R$ 3 mil.
"No caso, houve falha no fornecimento de água na cidade onde reside a autora [da denúncia], pela empresa ré [Agespisa], fornecedora do serviço. Situação que ultrapassa o mero dissabor, gerando danos morais", diz a sentença assinada pelo desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar no dia 29 de novembro de 2016.
No processo, a Agespisa alegou que só terá como melhorar a prestação de serviço no município com a construção de novos reservatórios, que já estão sendo providenciados.
Da decisão, ainda cabe recurso.
Rogério Holanda
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