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Sexta-feira, 26 de abril de 2024
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Mauro Sampaio

mauroadrianosampaio@gmail.com

26/06/2015 - 13h27

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Mauro Sampaio

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26/06/2015 - 13h27

Sérgio "futuro do pretérito" Moro

Habeas corpus preventivo a favor de Lula é um libelo contra a Justiça que prende para depois investigar. Autor desanca juiz Sérgio Moro

Juiz Sérgio Moro é useiro e vezeiro do futuro do pretérito para decretar prisões preventivas (foto: Internet)

 Juiz Sérgio Moro é useiro e vezeiro do futuro do pretérito para decretar prisões preventivas (foto: Internet)

A oposição se engraçou com o habeas corpus (HC) preventivo a favor do ex-presidente Lula. Por maldade do jogo político, o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) divulgou o protocolo da peça com a decretação de que havia ali uma confissão de culpa dos "malfeitos" praticados pelo petista.

 

Se leu, fez questão de omitir como o autor procura demonstrar (com sarcasmo agressivo) que o juiz Sérgio Moro promove prisões preventivas sem "moral" e "conhecimento jurídico". Para o "consultor" Maurício Ramos Thomaz, de Campinas (SP) - especialista em impetrar HCs a favor de terceiros -, a melhor companhia do idolatrado magistrado é Hittler: ele interpreta a lei ao seu propósito jurídico totalitário.

 

Apelida-o de "Sérgio 'futuro do pretérito' Moro", vejamos:

 

O presente habeas é impetrado em razão da ameaça de prisão que tem sido noticiada nos últimos dias na mídia e na internet. Lado outro a autoridade coatora é useira e vezeira em decretar prisões preventivas sem base legal.

 

Sequer são necessárias razões jurídicas para provar isso. Como exemplo tomemos os termos no trecho que ele usou para decretar a prisão preventiva de Nestor Cerveró:

 

Indícios veementes
Pertenceriam
Teria sido
É possível
Pode ter constituído
Aparentemente

 

Até um leigo compreende que não se pode prender alguém com base em termos especulativos e hipotéticos como esses. Em todos os despachos decretando prisões preventivas há um excesso do uso do futuro do pretérito: teria, seria, poderia etc. Como se sabe o futuro do pretérito é usado para falar sobre fato incerto, levantar hipóteses ou suposições.

 

...Em todos os casos, inclusive nas prisões recentes de donos de empreiteiras, ele decretou a prisão preventiva evocando possibilidades e incertezas. É realmente impressionante decretar uma prisão porque é possível que o réu seja culpado. De maneira despudorada, ele prende com base nas variações da palavra talvez.

 

Isso levou à suspeita de que o ex-presidente poderia ser preso também porque talvez tenha jantado com alguém da Odebrecht ou dito bom dia para algum réu ou talvez por já ter sido flagrado num caixa eletrônico de banco. Deve ser lembrado que ele já prendeu alguém com base nesse fato corriqueiro num despacho cheio de talvez, é possível etc.

 

...O paciente Luiz Inácio Lula da Silva é cidadão sem prerrogativa de foro, o que faz dele a vítima do imperfeitíssimo Sérgio "futuro do pretérito" Moro.

 

...A sorte ajuda os audazes e às vezes os insensatos. A sorte é o que impede a história de ser uma ciência exata. Assim o perigo que o hitleriano Sérgio Moro representa é grande. E aqui não existe nenhuma ofensa. Como Hitler, ele quer uma lei para chamar de sua e ele não tem o menor respeito para com esta coisa abstrata chamada justiça. Ele, como Hitler, apenas acredita em sua vontade, como a maioria dos maus juízes.

 

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região João Pedro Gebran Neto indeferiu o HC por falta de fundamento (Lula não é investigado na Lava Jato) e solicitou ao Ministério Público Federal providências contra os ataques a Sérgio Moro:

 

Por fim, percebe-se que o autor/impetrante não é advogado, não atuando, pois, sob o paleo das garantias da advocacia, usando linguagem imprópria, vulgar e chula, inclusive ofendendo a honra de várias pessoas nominadas na inicial. Malgrado não esteja perfeitamente identificado, entendo que deve ser comunicado o Ministério Público Federal para adoção de providências cabíveis.

 

Surpreendente mesmo é a reação do combativo antilulista e antipetista  jornalista Reinaldo Azevedo, ao encontro do habeas corpus impetrado à revelia de Lula, no artigo "Assim não, Moro! A gramática da lei", para o jornal Folha de S. Paulo:

 

Dizem que, pegando a Odebrecht e a Andrade Gutierrez, pega-se Lula. Assim, eu, que repudio o petismo e levo no peito a medalha de ter sido demonizado pelo Babalorixá de Banânia no congresso do PT, deveria aplaudir as prisões preventivas que atingiram o comando das duas empresas.

 

Mas não aplaudo porque as considero discricionárias. Não condescendo com arbitrariedades só para “pegar Lula”.

 

Transcrevo o Artigo 312 do Código de Processo Penal: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.

 

Esse “quando” é uma conjunção subordinativa com cara de temporal, mas que é condicional, substituível por “caso” e por “se”. Quando houver (“se houver”, “caso haja”) a prova ou indício suficiente de autoria, então a preventiva pode ser decretada para assegurar uma que seja daquelas quatro exigências.

 

Se soltos, Marcelo Odebrecht e Otávio Marques de Azevedo incidem em uma que seja das quatro causas? É claro que não! As prisões são insustentáveis, como eram as dos demais empreiteiros, que ficaram cinco meses em cana. Se os tribunais se acovardaram, eu não.

 

Tudo indica que a Polícia Federal, o Ministério Público e a Justiça no Brasil estariam operando no futuro do pretérito.

 

 

 

Mauro Sampaio

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