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Segunda-feira, 20 de maio de 2024
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28/11/2012 - 20h16

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28/11/2012 - 20h16

AO VIVO: acompanhe Julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal

Acompanhe no LIBERDADE NEWS a cobertura completa do julgamento dos 37 réus e siga em tempo real os debates de ministros, advogados e procurador da República.

 Redação

 

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Beneficiado por ter delatado o mensalão, Jefferson recebe pena de 2 anos e 8 meses de prisão por corrupção

O deputado federal cassado Roberto Jefferson (PTB-RJ), delator do esquema do mensalão e atual presidente licenciado do PTB, foi condenado nesta quarta-feira (28) a 2 anos e 8 meses de prisão pelo crime de corrupção passiva. Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram levar em conta a contribuição de Jefferson ao revelar detalhes do escândalo e diminuíram a pena dele em um terço. A maioria dos magistrados já concordou com essa pena, mas ainda faltam votar os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello. Em seguida, será definida a pena por lavagem de dinheiro.

A questão sobre a aplicação do benefício a Jefferson não foi unanimidade na Corte. Para o ministro-relator Joaquim Barbosa, presidente o STF, a maior contribuição de Jefferson foi ter trazido à tona o nome do publicitário Marcos Valério como operador do esquema e até então desconhecido. O ministro Marco Aurélio ressaltou que Jefferson "prestou um grande serviço" ao país.

No entanto, para o revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, Jefferson não deveria ser beneficiado por essa atenuante, porque, segundo ele, Jefferson, negou envolvimento no esquema e disse que o dinheiro seria repassado ao partido, além de não ter prestado nenhuma informação relevante. "De denúncia espontânea é que não teve nada. (...) O acolhimento da confissão espontânea se adotada causará a maior perplexidade daqueles que acompanham o trabalho desta Suprema Corte”.

Definição das penas
Em relação ao crime de corrupção passiva, Barbosa fixou inicialmente a pena em 4 anos e 1 mês de prisão, mais o pagamento de 190 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos cada um. Porém, considerando a atenuante da delação, reduziu a pena em um terço e sugeriu 2 anos e 8 meses. Por sua vez, Lewandowski havia fixado a pena em 3 anos de reclusão e o pagamento de 15 dias-multa, mas não aplicou essa atenuante.

Os ministros Rosa Weber e Luiz Fux também entenderam que o benefício da delação deveria ser concedido, mas Weber propôs pena final de 2 anos e 4 meses, sendo seguida por Dias Toffoli e Cármen Lúcia, mas, por aproximação, acompanharam o voto do relator. Os ministros Fux e Gilmar Mendes concordaram com o relator integralmente.

Con informações do Uol

Redação

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