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06/12/2016 - 10h21

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06/12/2016 - 10h21

Decisão da Justiça Federal pode atrasar retorno das obras da Transnordestina no Piauí

Juiz determinou a suspensão das obras da ferrovia por violação aos direitos da Comunidade Quilombola de Contente.

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A Justiça Federal, acolhendo pedido do Ministério Público Federal no Piauí , determinou a suspensão da licença de instalação e das obras da Ferrovia Transnordestina, no trecho localizado entre as cidades de Trindade (PE) e Eliseu Martins (PI), por violação aos direitos da Comunidade Quilombola de Contente, localizada no município de Paulistana (PI). Segundo o procurador da República Marco Aurélio Adão, autor da ação civil pública, a decisão é muito importante uma vez que ratifica o direito das comunidades remanescentes de quilombos no estado do Piauí.

 


De acordo com a decisão do juiz Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, as obras ficarão suspensas até o cumprimento integral do termo de compromisso firmado, em 2012, entre a Fundação Cultural Palmares e a empresa Transnordestina S/A. O juiz intimou a Fundação Cultural Palmares a informar mensalmente o cumprimento do termo e fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.



Pablo Baldivieso destacou na decisão que se deslocou 300 km, de São Raimundo Nonato até a Comunidade de Contente e Barro Vermelho, em Paulistana, e pode constatar, pessoalmente, o quanto esses povos foram afetados por essas obras.



A Ação Civil Pública (Processo nº 0001635-08.2016.4.01.4004) foi ajuizada em maio deste ano, conforme notícia no site do MPF.

 

A Associação da Comunidade Quilombola de Contente denunciou ao MPF o recebimento de indenizações decorrentes das desapropriações dos imóveis em valores irrisórios, variando entre R$ 5,00 e R$800,00, bem como o início das obras sem consulta prévia à comunidade; avarias em suas casas em razão das obras e a presença de funcionários em horários inoportunos para a comunidade.


 

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