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12/09/2017 - 12h10

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12/09/2017 - 12h10

Reforma Trabalhista ignora tratados internacionais assinados pelo Brasil, diz Regina Sousa

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A Reforma Trabalhista passou pelo Congresso sem grandes debates, sem alterações relevantes e com a promessa de vetos a pontos que desagradavam até a bancada governista. Os vetos não vieram mas, nem por isso, parlamentares que defendem os trabalhadores, magistrados, procuradores e advogados se conformaram com os retrocessos. Nesta segunda-feira (11), a subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho reuniu críticos às novas regras que devem entrar em vigor a partir do dia 11 de novembro mas, segundo denúncias de representantes dos trabalhadores, já estão norteando acordos.

 

Presidenta da Comissão de Direitos Humanos, a senadora Regina Sousa (PT-PI) lembrou a facilidade com que o projeto de reforma passou pelo Senado. E como o governo não se constrangeu em aprovar uma lei que fere de morte tratados que assinou junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT). “Se você pegar a maioria dos tratados internacionais, modernos e bonitos, sobre trabalho e trabalhadores, o Brasil é signatário. E não cumpre. É preciso que haja um meio de se obrigar que esses tratados sejam respeitados”, disse.

 

Os presentes ao debate foram unânimes: a nova Lei que rege as relações entre empregados e patrões está contaminada por inconstitucionalidades e retrocessos. Para eles, uma lei ordinária não pode estar acima do que estabelece a Constituição. E a Constituição é clara quando estabelece que a Lei vale mais que o que é negociado entre patrões e empregados. Ao contrário do que estabelece a reforma governista.

 

“Fizemos um juramento de julgar e vamos aplicar a lei ordinária que aprovou a reforma trabalhista, mas não vamos aplicá-la isoladamente. É uma lei trabalhista que se insere à luz da proteção constitucional e à luz da legislação internacional”, observou a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaíde Arantes.

 

O procurador do Trabalho Helder Amorim disse que impor o negociado sobre o legislado ignora a fragilidade do empregado em relação ao patrão. “É uma reforma que pode ser exterminadora dos direitos dos trabalhadores. São direitos que foram conquistados no longo processo histórico de afirmação dos direitos coletivos”.

 

 

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