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29/06/2017 - 11h01

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29/06/2017 - 11h01

Programa da Sefaz que parcela débitos do ICMS começa dia 3 de julho

Os débitos consolidados vencidos até 31 de maio deste ano poderão ser parcelados em até 180 vezes.

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Começa na próxima segunda-feira, 3º de julho, e vai até o dia 30, o prazo de adesão ao Refis 2017. Este ano o programa de recuperação fiscal é exclusivamente para o parcelamento de crédito tributário de ICMS. Os débitos consolidados vencidos até 31 de maio deste ano poderão ser parcelados em até 180 vezes. 

 

Podem ser negociados, também, débitos que são objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, na esfera administrativa ou judicial, desde que requerido até 31 de julho de 2017 com o pagamento da primeira parcela.

 

“O principal atrativo desse programa é o prazo, que pode chegar até 180 meses. Os contribuintes vão poder consolidar seus débitos em uma única dívida e alongar o prazo em até 180 vezes”, explica o secretário de Fazenda, Rafael Fonteles.

 

Quem optar por parcelar o débito em 180 vezes, o valor das cinco primeiras parcelas deve ser de 7,5% do total da dívida.  O valor de cada parcela estará sujeito à atualização com uso da taxa SELIC.  “O saldo remanescente fica em parcelas iguais no período restante. O contribuinte pode optar ainda por fazer um parcelamento em 120 meses em parcelas iguais”, explica Graça Ramos, diretora da Unidade Tributária da Sefaz.

 

A diretora alerta que os contribuintes com ICMS em atraso possuem uma série de restrições na Sefaz. “Como não poder participar de licitações e ter certidão negativa. A secretaria tem sempre essa preocupação de oferecer programas onde o contribuinte possa voltar a ter a regularidade cadastral e voltar a exercer novamente as suas atividades comerciais”, afirma.

 

Assim que o contribuinte com pendência pagar a primeira parcela do Refis, ele volta a ter regularidade junto à Sefaz. “A partir daí é só manter os pagamentos na data fixada”, finaliza Graça Ramos.

 

O Refis estadual inicia no mesmo período do Refis da Receita Federal, o que possibilita às empresas fazerem sua regularização tanto no âmbito federal quanto no estadual. 

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