O Ministério Público, por meio do promotor de justiça Adriano Fontenele Santos, expediu recomendação ao prefeito de Bertolínia Luciano Fonseca de Sousa para que deixe de realizar o Processo de Seleção Simplificado nº 003/2016, e ainda a anulação do Edital do certame, diante da constatação de vícios insanáveis no mesmo.
A Prefeitura de Bertolínia abriu inscrição para processo seletivo para o provimento de cargos públicos de caráter temporário para o preenchimento de vagas para os cargos de professor, auxiliar administrativo, motorista, vigia, auxiliar de serviços gerais e nutricionista. A primeira irregularidade constatada foi a inexistência de referência no edital do concurso de Lei Municipal específica que regulamente o processo simplificado para a contratação de servidores temporários, como exige a Lei nº 8.745/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Além disso, o edital não aceita inscrições realizadas pela internet, limitando-se a acolher apenas inscrições feitas pessoalmente pelo candidato na sede da Secretaria Municipal Educação de Bertolínia, no prazo exíguo de três dias, e não indica o endereço e horário de funcionamento da referida Secretaria, restringido a concorrência.
O processo seletivo simplificado também é composto de uma única fase, por meio de análise curricular dos candidatos, o que é expressamente vedado, a teor do que determina o art. 4º, §4.º do Decreto n.º 4.748/2003, regulamentador da Lei n.º 8.745/93.
Após a recomendação do Ministério Público, o Prefeito de Bertolínia anulou o processo de seleção.
Bertolínia
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