O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve, na 3ª Vara da Justiça Federal, a condenação do ex-prefeito de Buriti dos Lopes Antônio Ribeiro Tavares por improbidade administrativa praticada no seu mandato. Também foram condenados a Construtora P2 Ltda e o administrador da empresa, Nelson Luiz Nogueira Cardoso.
De acordo com a ação do procurador da República Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, o ex-gestor firmou convênio com a Funasa, no valor de R$ 252.525,25, cabendo ao município a contrapartida de R$ 2.525,25. Os recursos seriam destinados à implantação de sistema de abastecimento de água, mas as contas do referido convênio não foram prestadas.
O juízo da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de Buriti dos Lopes Antônio Ribeiro Tavares à multa civil no valor R$ 50 mil corrigidos e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos. A Construtora P2 Ltda e seu administrador, Nelson Luiz Nogueira Cardoso foram condenados à multa civil no valor de R$ 15 mil, cada, corrigidos e a proibição de contratar com o poder público, pelo prazo de 5 anos.
Cabe recurso contra a decisão.
Buriti dos Lopes
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