O juiz da Comarca de Itaueira, Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, determinou - em sentença proferida em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Piauí – que a prefeitura devolva o valor pago pelos inscritos no concurso público que seria realizado no município em 2015, que fora suspenso por supostas irregularidades e até hoje não aconteceu. O magistrado sentenciou a realização de um novo certame no prazo de 90 dias, mas a gestão pública municipal poderá recorrer dessa decisão.
Na mesma sentença, o juiz cassou o mandato do prefeito Quirino Avelino (PTB) por improbidade administrativa, mas como essa condenação só poderia ser aplicada após o trânsito em julgado do processo, é absolutamente improvável que todo o rito processual seja superado até 31 de dezembro de 2020. Restando ao réu, caso tenha os recursos negados pela segunda e terceira instâncias do Poder Judiciário, o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 55 mil, corrigidos desde 2015, conforme a taxa SELIC. Além disso, foi aplicada uma multa civil correspondente a 50 vezes o valor bruto do último salário recebido como prefeito.
Na ação, o Ministério Público apontou, e o juízo de primeiro grau acolheu, supostas irregularidades na contratação da empresa que realizaria o certame. As acusações e as respectivas defesas estão na sentença. Clique aqui para ver o inteiro teor da decisão.
Da decisão, ainda cabem inúmeros recursos.
Processo: 302-58.2015.8.18.0056
Na mesma sentença, o juiz cassou o mandato do prefeito Quirino Avelino (PTB) por improbidade administrativa, mas como essa condenação só poderia ser aplicada após o trânsito em julgado do processo, é absolutamente improvável que todo o rito processual seja superado até 31 de dezembro de 2020. Restando ao réu, caso tenha os recursos negados pela segunda e terceira instâncias do Poder Judiciário, o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 55 mil, corrigidos desde 2015, conforme a taxa SELIC. Além disso, foi aplicada uma multa civil correspondente a 50 vezes o valor bruto do último salário recebido como prefeito.
Na ação, o Ministério Público apontou, e o juízo de primeiro grau acolheu, supostas irregularidades na contratação da empresa que realizaria o certame. As acusações e as respectivas defesas estão na sentença. Clique aqui para ver o inteiro teor da decisão.
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Processo: 302-58.2015.8.18.0056
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