O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) no Piauí, através do procurador regional eleitoral, Patrício Noé da Fonseca, determinou a instauração de Procedimento Preparatório Eleitoral a fim de apurar suposta prática de conduta vedada do prefeito de Massapê/PI, Francisco Epifânio de Carvalho Reis, por ceder bens móveis locados pela Prefeitura em benefício dos candidatos Ciro Nogueira (Senador), Iracema Portella (Deputada Federal) e Belê Medeiros (Deputada Estadual).
De acordo com a representação protocolada na Procuradoria da República no Piauí, a Prefeitura de Massapê/PI, por meio de licitações fraudulentas, contratou as empresas Marozan Carvalho dos Santos- ME; Constutora Carvalho e Vieira Ltda; Societá Piauí Serviços Ltda; Vale do Itam Construções e Locações de Veículos Ltda, para locar veículos de diversos tipos, marcas e modelos, a fim de atender as necessidades das unidades administrativas daquela municipalidade. No entanto, os automóveis não estariam identificados por sinais distintivos de estarem a serviço da Prefeitura, sendo, além disso, legalmente utilizados em campanha eleitoral dos candidatos apoiados pelo prefeito.
Tais fatos configuram, em tese, abuso de poder político e econômico assim como conduta vedada a agentes públicos em período eleitoral, a qual afeta a igualdade de oportunidades entre os candidatos e compromete a normalidade e lisura das eleições, infringindo o art. 14,§ 10, da Constituição Federal, o art.73 da Lei 9.504/97 e o art. 22 da Lei Complementar nº 64/90.
De acordo com a representação protocolada na Procuradoria da República no Piauí, a Prefeitura de Massapê/PI, por meio de licitações fraudulentas, contratou as empresas Marozan Carvalho dos Santos- ME; Constutora Carvalho e Vieira Ltda; Societá Piauí Serviços Ltda; Vale do Itam Construções e Locações de Veículos Ltda, para locar veículos de diversos tipos, marcas e modelos, a fim de atender as necessidades das unidades administrativas daquela municipalidade. No entanto, os automóveis não estariam identificados por sinais distintivos de estarem a serviço da Prefeitura, sendo, além disso, legalmente utilizados em campanha eleitoral dos candidatos apoiados pelo prefeito.
Tais fatos configuram, em tese, abuso de poder político e econômico assim como conduta vedada a agentes públicos em período eleitoral, a qual afeta a igualdade de oportunidades entre os candidatos e compromete a normalidade e lisura das eleições, infringindo o art. 14,§ 10, da Constituição Federal, o art.73 da Lei 9.504/97 e o art. 22 da Lei Complementar nº 64/90.
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