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Sabado, 27 de abril de 2024
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Ana Regina Rêgo

Ana Regina Rêgo

anareginarego@gmail.com

22/10/2021 - 10h02

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Ana Regina Rêgo

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22/10/2021 - 10h02

RELATÓRIO DA CPI DA COVID NO SENADO - a importância, acertos e erros

 

No momento em que escrevo este artigo, quarta-feira, 20 de outubro de 2021, o Relator da CPI da COVID no Senado Federal, Senador Renan Calheiros, realiza a leitura do Relatório Final da CPI da Pandemia disponível  no link (https://download.uol.com.br/files/2021/10/2954052702_relatorio_final_cpi_covid.pdf ). O documento de 1.180 páginas é composto de 16 capítulos, incluindo Introdução, Antecedentes e Conclusões. Apresenta o Plano de Trabalho da CPI no quarto capítulo, enquanto no quinto, realiza um relato dos trabalhos realizados pela Comissão.
 
O sexto capítulo intitulado Análises e dividido em 11 subcapítulos, apresenta informações relevantes e concernentes à estratégias discursivas, estratégias estruturais e negociações em torno de medicamentos e de vacinas, nesse sentido, podemos acessar as informações sobre: _ Gabinete paralelo; _Imunidade de rebanho; _ Tratamento precoce;_ Oposição à medidas preventivas ou não farmacológicas;_ Falsa alegação de super notificação de casos e mortes por Covid-19; _ Recusa e atraso na aquisição de vacinas; _Crise no estado do Amazonas; _ O caso Covaxin;_ Hospitais Federais do Rio de Janeiro; _ Caso VTCLog;_ Análise orçamentária da pandemia no Brasil.

O sétimo capítulo trata dos impactos da pandemia nas populações indígenas e tenta esclarecer sobre os crimes de genocídio e de crime contra a humanidade, visto que ao final o Relator optou por não enquadrar o Presidente Jair Bolsonaro por genocídio, mas por crime contra a humanidade. Para o relator em negociação com outros senadores da CPI da Covid-19, e, conforme consta na página 540 do relatório, “A definição de genocídio certamente é defensável, mas o caráter sistemático com que o anti-indigenismo se manifesta nas políticas e atitudes que expuseram os indígenas ao vírus e à violência amolda-se melhor à definição de crime contra a humanidade, nas modalidades extermínio e, inegavelmente, perseguição. Podemos começar a vislumbrar a maior pertinência do enquadramento de crimes contra a humanidade se considerarmos que a população inteira foi deliberadamente submetida aos efeitos da pandemia, com a intenção de atingir a imunidade de rebanho por contágio e poupar a economia, o que configura um ataque generalizado e sistemático no qual o governo tentou, conscientemente, espalhar a doença. Dentro desse contexto mais abrangente, o governo federal encontrou no vírus um aliado para atingir os indígenas, intencionalmente submetendo esses povos a condições que propiciem o seu desaparecimento enquanto comunidades culturalmente distintas. É um ataque sistemático, com dolo específico dirigido contra um grupo étnico, dentro do crime mais amplo que foi praticado, com dolo eventual, contra parte inespecífica da população. Os crimes aqui mencionados não se consumam somente com a eliminação do grupo, ou com a morte de um grande número de seus membros, mas também com a prática das condutas prejudiciais à sua existência ou com a inércia em agir quando existe o dever jurídico de proteger, estando presente o intuito de destruí-lo”.

O nono capítulo trata sobre a desinformação na pandemia abordando a estrutura da produção e disseminação de fake News sobre a pandemia e todos os assuntos correlatos. Aborda os modos de agir dos envolvidos e, por fim, detalha a atuação dos núcleos, assim como, esclarece sobre o uso da administração pública federal para disseminação de desinformação. 

Esse capítulo é um dos mais polêmicos, pois tanto apresenta conclusões relevantes, como comete equívocos graves que podem prejudicar a população brasileira.  Dentre as conclusões relevantes localizamos a identificação de sete principais núcleos de produção e disseminação de fake News. Sendo que o Primeiro Núcleo denominado de COMANDO seria composto pelo próprio Presidente Jair Messias Bolsonaro e seus filhos atualmente ocupantes de cargos políticos, a saber: Flávio Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro e Carlos Bolsonaro. O segundo Núcleo denominado no Relatório de Formulador trabalha em parceria com o terceiro Núcleo de Execuções e Apoio às decisões, ambos continham servidores do Gabinete da Presidência, onde também se alojava o Gabinete do ódio. O quarto Núcleo chamado de Político era formado por parlamentares políticos e religiosos com grande número de seguidores nas redes sociais, como as deputadas Carla Zambelli e Bia Kicis, ambas amplamente conhecidas entre os jornalistas que trabalham diariamente com checagem de fatos, por produção e disseminação de desinformação diária. Além de Ricardo Barros, Roberto Jefferson e Silas Malafaia. Os três próximos Núcleos também atuavam de forma estrategicamente organizada, o quinto Núcleo de Produção das fake News e operação das redes sociais, o sexto de Disseminação das fake News e o sétimo de Financiamento, neste último, o destaque no Relatório vai para os empresários Otavio Fakhoury e Luciano Hang, identificados como principais financiadores da organização de desinformação sobre a pandemia no Brasil, a partir do próprio governo.

Dentre os destaques sobre desinformação, o Relatório aponta o conteúdo antivacina como muito prejudicial e disseminado em diversas frentes, inclusive, pelo próprio Presidente Jair Bolsonaro. Em outra frente, a CPI enfatiza a campanha de desinformação institucional orquestrada pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República que além de não realizar nenhuma campanha para promover medidas preventivas, optou por distorcer informações sobre estatísticas relacionadas à pandemia. Nesse ponto e considerando todas as falas do Presidente, a CPI está pedindo também o indiciamento do Presidente Jair Bolsonaro por incitação ao crime, como de seus filhos e alguns assessores. Ao todo são quase 70 pedidos de indiciamento que podem ser conferidos nos capítulos 12 e 13 do Relatório.
 
Onde erra o Relatório Final da CPI da Pandemia apresentado ontem pelo Senador e Relator da CPI, Renan Calheiros ? A nosso ver, assim como, de vários parceiros da nossa Rede Nacional de Combate à Desinformação- RNCd Brasil ( https://rncd.org/ ), a exemplo do Coletivo Intervozes (https://intervozes.org.br/), que já se apontou os pontos complicados e equivocados, é que infelizmente, o Relatório do modo como finalizado e apresentado, pode levar a prejuízos para o povo brasileiro. O Relatório peca porque não enfrenta o mercado e a indústria das fake News, criando um tipo de crime para quem divulgar notícias falsas, o que pode ameaçar pessoas que imersas em suas crenças venham a, porventura, compartilhar alguma fake News. Reduz o conceito de notícia falsa abrindo margem para interpretações equivocadas. Ataca o Marco Civil da Internet propondo uma ampla reforma sem um amplo debate com a sociedade, o que pode alterar regras sobre guarda e uso de dados pessoais e sobre liberdade de expressão nas redes sociais. Por fim, termina por passar por cima de temas já debatidos e já superados no âmbito do PL 2630.

Em meio a erros e acertos o Relatório da CPI conclui que “A veiculação de notícias falsas, as conhecidas fakes News, contribuíram para que o objetivo negacionista fosse alcançado. Nesse ponto, a CPI apurou que não apenas houve omissão dos órgãos oficiais de comunicação, no combate aos boatos e à desinformação, como também existiu forte atuação da cúpula do governo, em especial do Presidente da República, no fomento à disseminação de fake News”.

Por fim, vale ponderar que a maioria do povo brasileiro tem esperança de que os resultados da CPI da Pandemia levem a punições legais a todos que promoveram o genocídio do povo brasileiro.

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