Datas promocionais predeterminadas, como a Black Friday, proporcionam ao consumidor a possibilidade de aquisição de produtos a um custo bem menor. A estratégia é positiva para o movimento varejista, contudo, é perceptível o receio por parte dos consumidores se o desconto é, de fato, real.
Diante do descrédito por parte dessas empresas, e no intuito de contribuir para a criação de um ambiente de confiança no comércio durante o período promocional e uma maior proteção ao consumidor, apresentei este Projeto de Lei (nº 6057/19), impondo sanção para empresas que aumentarem preços de produtos ou serviços acima do que houver praticado 40 dias antes do início da Black Friday.
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Flávio Nogueira é médico e deputado federal (PDT-PI).
Diante do descrédito por parte dessas empresas, e no intuito de contribuir para a criação de um ambiente de confiança no comércio durante o período promocional e uma maior proteção ao consumidor, apresentei este Projeto de Lei (nº 6057/19), impondo sanção para empresas que aumentarem preços de produtos ou serviços acima do que houver praticado 40 dias antes do início da Black Friday.
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Flávio Nogueira é médico e deputado federal (PDT-PI).
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