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Redação

contato@acessepiaui.com.br

11/12/2017 - 20h26

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11/12/2017 - 20h26

Justiça Federal inocenta empresário em processo movido pelo MPF

Francisco Willian de Sousa foi acusado de falsificar assinatura de um ex-empregado.

 FlorianoNews

Sede da Justiça Federal em Floriano-PI

 Sede da Justiça Federal em Floriano-PI

A Justiça Federal em Floriano-PI julgou improcedente acusação do Ministério Público Federal (MPF) contra Francisco Willian de Sousa por suposto uso de documento falso (art. 304  do Código Penal) e frustração de direito assegurado por lei trabalhista (art. 203 do Código Penal). A decisão de primeira instância é do dia 27 de julho deste ano e foi assinada pela juíza substituta Camila de Paula Dornelas. Confira a sentença!
 
Francisco Willian é sócio-administrador da Construtora Almeida Sousa LTDA. A empresa foi condenada em 2012 pela Justiça Trabalhista por uso de papéis falsificados com o fim de frustrar direitos assegurados pela legislação trabalhista, em ação proposta pelo ex-empregado Eldinê Leite, através da reclamação trabalhista n° 0000699-44.2011.5.22.0 106.
 
Após tomar ciência da condenação da empresa, o MPF, por meio do procurador da República Saulo Linhares da Rocha, entendeu que o sócio-administrador, principal suspeito de ter falsificado os documentos, também deveria ser condenado pelo crime. Mas não conseguiu provar que realmente foi Francisco Willian de Sousa o autor das assinaturas falsas.
 

 ...a prova produzida em Juízo não permite concluir com segurança que o réu, na condição de sócio-administrador da Construtora Almeida Sousa LTDA, tinha ciência da falsidade dos documentos apresentados pela preposta da empresa nos autos da reclamação trabalhista”, justificou a juíza na sentença.

 
Segundo a denúncia do MPF, "o ex-empregado questionou a autenticidade dos documentos apresentados pela empresa na referida reclamação trabalhista, a saber:  três cartões de pontos referentes aos meses de dezembro/2010, janeiro/2011 e fevereiro/20ll, o suposto comprovante de concessão de aviso prévio e, ainda, os recibos de pagamentos de salários referentes ao mês de janeiro/2011 e ao 13° salário de 2010. Submetidos a exame pericial, concluiu-se que as assinaturas questionadas não emanaram do punho do trabalhador".

Ainda cabe recurso da decisão. A ação penal tramina na 1ª Vara da Justiça Federal em Floriano sob número 0002147-62.2014.4.01.4003.
 
 
 

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