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Ribeira do Piauí

Ribeira do Piauí

acessepiaui@hotmail.com

24/03/2014 - 15h48

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Ribeira do Piauí

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24/03/2014 - 15h48

Prefeitura descumpre leis alegando que documentos foram queimados

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O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí (TRT/PI) tem recebido várias ações de agentes de saúde de municípios do interior do estado reclamando direitos trabalhistas. Em quase todos eles, tem chamado a atenção um dos principais argumentos de defesa das prefeituras: os testes seletivos teriam sido realizados pela Secretaria Estadual de Saúde, num convênio firmando entre as Prefeituras Municipais, o Governo do Estado e o Governo Federal. E por isso a documentação de comprovação da contratação estaria arquivada no prédio da Secretaria Estadual de Saúde que pegou fogo em 23 de outubro de 2011.

 
Para evitar novo incêndio, prédio da Sesapi recebe sistema de chuveiros automáticos  
   

Sobre esse aspecto, a Justiça do Trabalho do Piauí tem firmado posicionamento de que o incêndio não exime a responsabilidade das prefeituras com relação à comprovação da quitação dos direitos trabalhistas dos agentes de saúde. Além disso, nestes casos, o ônus da prova se inverte, uma vez que as prefeituras deveriam ter cópias de toda a documentação, inclusive do processo seletivo.

Recentemente a Primeira Turma do TRT/PI chancelou mais uma vez esse entendimento ao rejeitar o mesmo argumento utilizado na defesa do município de Ribeira do Piauí, localizado a 374 quilômetros ao sul de Teresina, num processo ajuizado por um agente de saúde.

Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - Piauí (TRT/PI)


O trabalhador explicou em sua defesa que se submeteu ao teste seletivo para admissão no cargo de Agente Comunitário de Saúde em 1997. Mas a prova acerca da realização do certame foi destruída pelo incêndio ocorrido na Secretaria Estadual de Saúde em 2011. Por essa razão, ele apresentou nos autos apenas a documentação que foi possível coletar que, em seu entender, é suficiente para comprovar suas alegações, e por isso pediu a inversão do ônus da prova. Já o município alegou que cabia ao trabalhador provar as alegações e argumentou que toda a documentação dos agentes foi destruída no incêndio.

Misterioso incêndio na Sesapi em 2011


Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Enedina Maria Gomes dos Santos, propôs a reforma da sentença de primeira instância que declarou impossível a inversão do ônus probatório. Para a desembargadora, o ônus deve ser atribuído àquele que possui melhores condições de comprovar suas alegações. "Não é crível que (o município) não possua qualquer arquivo acerca dos funcionários que lhe prestam serviços", salientou.

Os demais desembargadores integrantes da Primeira Turma aprovaram o voto da relatora por unanimidade.

Assim, a sentença de primeira instância foi reformada para declarar a validade do contrato de trabalho do agente de saúde, com data de admissão em 01.08.1997, após aprovação em processo seletivo. Com isso, o município de Ribeira do Piauí foi condenado a assinar a carteira de trabalho (CTPS); recolher o FGTS desde a data de admissão.

O município também deve retificar a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e efetue o pagamento da indenização substitutiva do PIS/PASEP; pagar o adicional de insalubridade em grau médio (20%) a ser calculado sobre o salário mínimo, até a definição de outra base de cálculo através de lei ou convenção coletiva e as férias não pagas, acrescidas do terço constitucional.

Além disso, a prefeitura de Ribeira do Piauí será obrigada a fornecer os EPIs, protetor solar, luvas e boné, para o adequado exercício do trabalho, além de conceder a antecipação dos efeitos da tutela a fim de que seja implantado, desde logo, no contracheque do trabalhador, o adicional de insalubridade, sob pena de multa.

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