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Quinta-feira, 18 de abril de 2024
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Flores do Piauí

acessepiaui@hotmail.com

23/11/2015 - 16h32

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23/11/2015 - 16h32

TRE julga improcedente pedido de cassação do prefeito de Flores

Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) foi julgado na sessão desta segunda-feira (23).

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (Foto: Rogério Holanda)

 Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (Foto: Rogério Holanda)

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE) julgou nesta segunda-feira improcedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que pede a cassação do mandato do prefeito de Flores do Piauí, Evaldo Ferreira (PMDB) e do vice-prefeito Manoel Gomes (PSB), acusados de oferecer  dinheiro para eleitores adversários não votarem nas eleições 2012.

 

Em decorrência desse processo, os gestores foram cassados em 2014 pelo juiz da 72ª Zona Eleitoral, Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, que ainda aplicou multa de R$ 21.282,00 ao prefeito eleito.

 

Com a derrota em segunda instância, a coligação "A Vitória que o povo quer" (PTB-PT-PRB-PR-PP-PDT), que está pleiteando a perca do mandado eletivo dos candidatos eleitos pode recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.

 

       

Procurador regional eleitoral pede cassação do prefeito de Flores do Piauí

       
         
         

Em outro processo em que o prefeito é acusado de patrocinar o deslocamento de 39 eleitores de São Paulo para o Piauí em troca de votos na eleição municipal, o procurador regional eleitoral, Kelston Pinheiro Lages pede a cassação de Evaldo Ferreira (PMDB). Já o juiz da 72ª Zona Eleitoral não vislumbra fundamento na denúncia e julgou improcedente. O TRE ainda não marcou a data de julgamento.

 

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