O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE) julgou nesta segunda-feira improcedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) que pede a cassação do mandato do prefeito de Flores do Piauí, Evaldo Ferreira (PMDB) e do vice-prefeito Manoel Gomes (PSB), acusados de oferecer dinheiro para eleitores adversários não votarem nas eleições 2012.
Em decorrência desse processo, os gestores foram cassados em 2014 pelo juiz da 72ª Zona Eleitoral, Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, que ainda aplicou multa de R$ 21.282,00 ao prefeito eleito.
Com a derrota em segunda instância, a coligação "A Vitória que o povo quer" (PTB-PT-PRB-PR-PP-PDT), que está pleiteando a perca do mandado eletivo dos candidatos eleitos pode recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.
Procurador regional eleitoral pede cassação do prefeito de Flores do Piauí |
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Em outro processo em que o prefeito é acusado de patrocinar o deslocamento de 39 eleitores de São Paulo para o Piauí em troca de votos na eleição municipal, o procurador regional eleitoral, Kelston Pinheiro Lages pede a cassação de Evaldo Ferreira (PMDB). Já o juiz da 72ª Zona Eleitoral não vislumbra fundamento na denúncia e julgou improcedente. O TRE ainda não marcou a data de julgamento.
Flores do Piauí
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