O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) conseguiu, na 3ª Vara da Justiça Federal, a condenação do ex-diretor do Hospital do Município de Barras (PI) Francisco Chagas Cavalcante Neto em ação de improbidade administrativa, por recebimento de valores pelo exercício da função antes de ser nomeado.
Na ação do MPF, o ex-diretor foi acusado de ter recebido valores referentes a diárias e plantões na condição de diretor do Hospital Leônidas Melo, em março de 2011, antes, portanto, de sua nomeação para o cargo, que aconteceu apenas em abril de 2011. Com isso, Francisco incorreu em ato de improbidade administrativa, já que causou dano ao erário e violou princípios da Administração (artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92).
O juízo da 3ª Vara Federal condenou Francisco Chagas Cavalcante Neto a ressarcir integralmente o dano ao Município de Barras, no valor de R$ 2.960,40, corrigidos e acrescidos de juros, conforme previsto no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
O ex-diretor também foi condenado à perda da função pública, caso ainda a ocupe; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 2.960,40, conforme art. 12, II, da Lei nº 8.429/92, a ser revertido em favor do fundo previsto no art.13 da Lei nº 7.347/85; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; e ao pagamento das custas processuais.
Barras
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