O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve, na Justiça Federal, a condenação da ex-secretária de Saúde de Bom Jesus, no Piauí, Nadja Moreno Benvindo Falcão por omissão de dados de trabalhadores do município em Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social.
A ex-gestora terá que ressarcir os cofres públicos em R$ 1.040.453,31 e ainda pagar uma multa no valor de R$ 10 mil, corrigidos monetariamente. O juízo da 3ª Vara Federal ressalvou a possibilidade de compensação com eventuais valores já pagos na via administrativa ou mesmo de isenção do pagamento, se for o caso. Ele ainda decretou a perda da função pública, caso ocupe.
Segundo a ação, ajuizada pelo procurador da República Kelston Lages, a Receita Federal apurou, durante fiscalização no município, que a ré, na qualidade de secretária de Saúde de Bom Jesus, omitiu dolosamente, nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social, informações relativas aos trabalhadores que prestaram serviços ao órgão municipal (segurados empregados, cargos comissionados e contribuintes individuais), nas competências de 04/2010 e 13/2010.
Dessa forma, como não houve a comunicação dessas informações, a ex-gestora impediu a arrecadação tributária por parte da União causando prejuízo ao erário.
Ainda cabe recurso da sentença.
Bom Jesus
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