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Corrente

acessepiaui@hotmail.com

02/05/2017 - 08h55

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Corrente

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02/05/2017 - 08h55

Justiça Federal condena ex-prefeito e ex-secretário de Corrente

 

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na 3ª Vara da Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de Corrente, Tertuliano José Cavalcanti Lustosa e do ex-secretário de Saúde, Salmon Lustosa Cavalcante Filho, pela prática de improbidade administrativa cometida durante sua gestão.

 

De acordo com a ação do procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães, o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - DENASUS noticiou ao MPF irregularidades envolvendo recursos do SUS, constatadas na Auditoria nº 558, realizada entre 14 e 19 de outubro de 2002, na Secretaria Municipal de Saúde de Corrente, sendo R$ 50.014,63 o valor correspondente às irregularidades constatadas.


Em nova auditoria realizada no período de 22 a 27 de agosto de 2005 (Auditoria nº 3022), foram constatadas várias outras irregularidades, num total de 75.239,38. Em abril de 2007, o Fundo Nacional de Saúde- FNS concluiu o relatório de Tomada de Contas Especial nº 125/2007 onde as irregularidades foram atribuídas aos ex-gestores na quantia de R$ 170.040,45, solidariamente.


O juízo da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de Corrente, Tertuliano José Cavalcanti Lustosa, e o ex-secretário de Saúde, Salmon Lustosa Cavalcante Filho, ao ressarcimento do dano ao FNS, no valor de R$ 75.239,38 cada, corrigidos desde a data do evento do dano; à perda da função pública, caso ainda ocupem; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários pelo prazo de 5 anos; à suspensão dos direitos políticos por 8 anos; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 30.000,00 e de R$ 10.000,00, respectivamente, a serem revertidas em favor do fundo que cogita o art.13 da Lei nº 7.347/85 e ao pagamento das custas processuais, pro rata. Sem honorários.
 

Ainda cabe recurso da sentença.

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