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Miguel Leão‏

acessepiaui@hotmail.com

15/05/2017 - 18h57

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Miguel Leão‏

acessepiaui@hotmail.com

15/05/2017 - 18h57

TRE-PI confirma cassação do prefeito de Miguel Leão

Joel de Lima (PSD) inaugurou obras durante a campanha pela releição em 2016.

Prefeito de Miguel Leão-PI, Joel de Lima, é cassado pelo TRE-PI

 Prefeito de Miguel Leão-PI, Joel de Lima, é cassado pelo TRE-PI

Em sessão realizada na manhã de hoje (15), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) rejeitou embargos de declaração em face de acórdão que negou provimento ao recurso que cassou os diplomas de Joel de Lima e Jailson de Sousa, prefeito e vice-prefeito de Miguel Leão-PI. Na mesma decisão foi mantida a inelegibilidade de Joel de Lima por oito anos, e a realização de novas eleições no município.

 

Joel de Lima e Jailson de Sousa tiveram seus diplomas cassados pelo juiz eleitoral da 58.ª Zona que julgou parcialmente procedente a representação eleitoral por conduta vedada ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral daquela zona. Joel de Lima, então prefeito de Miguel Leão-PI e candidato à reeleição, compareceu às inaugurações do Centro de Convívio de Idosos e do Estádio de Futebol “Altamirão”, em julho de 2016.

 

A Lei das Eleições proíbe a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas. A inobservância à proibição sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009). O objetivo da lei é coibir o uso da máquina estatal em favor de candidato, não se fazendo necessária a participação do candidato, bastando a simples presença no evento para demonstrar a existência do ilícito.

 

Segundo os autos do processo, notícias divulgadas em diversos portais na internet e no Facebook, comprovam que o então prefeito e candidato à reeleição, inaugurou aquelas obras públicas. Nas reportagens veiculadas constam imagens do candidato abraçando populares, cortando fitas de inauguração, participando da reabertura do estádio e falando ao microfone.   

 

Os embargantes alegaram a existência de contradição e omissão no acórdão do TRE-PI, quanto a vários pontos, com destaque à participação do vice-prefeito nas inaugurações. No seu voto de desempate, o des. Joaquim Santana acompanha o relator afirmando que os embargos não merecem qualquer acolhida, votando  pela sua rejeição, mantendo-se, na íntegra, o Acórdão TRE/PI nº 29409, de 13 de fevereiro de 2017.

Miguel Leão

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