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contato@acessepiaui.com.br

12/07/2017 - 10h39

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12/07/2017 - 10h39

MP apresenta mandado de segurança contra Secretaria de Saúde de União

A medida visa assegurar fornecimento de remédios a adolescente paraplégica.

 

A 2ª Promotoria de Justiça de União impetrou mandado de segurança em face da Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de assegurar a continuidade do fornecimento de fármacos e suprimentos médicos para adolescente paraplégica. No final de junho, a mãe da paciente procurou o Ministério Público, relatando que a filha, de apenas 17 anos, sofre de paralisia desde o ano 2000, quando sofreu um acidente. Em 2008, a família começou a receber os itens; em 2015, porém, a Promotoria de Justiça teve que interferir para garantir a renovação do suprimento. Contudo, com a mudança de gestão municipal no início deste ano, o serviço foi novamente interrompido.

 

A mãe tentou resolver o problema por diversas vias. Diante da situação, a Promotora de Justiça Gianny Vieira de Carvalho questionou a Secretaria Municipal de Saúde, mas não obteve resposta. “O acesso à saúde, tal como assegurado na Constituição Federal de 1988, configura direito fundamental. A interrupção da dispensação de medicamentos equivale à própria negação desse direito, uma vez que os fármacos e equipamentos são essenciais ao tratamento da paciente. O itens em questão são de custo elevado, sendo de responsabilidade do Município de União providenciar sua realização, a fim de que sejam evitados danos irreparáveis”, argumenta a Promotora de Justiça.

 

O Ministério Público, como instituição a que foi atribuída a defesa dos interesses individuais indisponíveis, pleiteou a concessão de liminar, em caráter urgente, para que o Poder Público Municipal providencie o fornecimento contínuo dos medicamentos e artigos necessários ao tratamento da jovem, com aplicação de multa pessoal e diária no valor de R$ 1 mil em caso de eventual descumprimento, sem prejuízo das sanções penais, civis e administrativas cabíveis.

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