A pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), a 1ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Esperantina Antônio Felipe Santolia Rodrigues, pela prática de improbidade administrativa ocorrida durante seu mandato.
De acordo com a ação civil pública do procurador da República Antônio Cavalcante de Oliveira Júnior, o ex-prefeito não teria prestado contas da 3ª parcela referente à última transferência de recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) ao município de Esperantina, realizada durante o mandato do réu (4/1/2005), no valor de R$ 127.507,00, decorrente da celebração do Convênio nº 1308/2002, que tinha como objeto a execução do sistema de abastecimento de água naquela municipalidade.
O juízo da 1ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de Esperantina Antônio Felipe Santolia Rodrigues ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 127.507,00, corrigido a partir de 30/1/2006 (data final da vigência do convênio); pagamento de multa civil no montante de duas vezes o valor da remuneração percebida enquanto o agente ocupava a função, corrigidos; suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Cabe recurso contra a decisão.
Esperantina
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