A pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Monsenhor Gil Francisco Pessoa da Silva, pela prática de improbidade administrativa ocorrida durante seu mandato.
De acordo com a ação do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, o ex-gestor descumpriu o disposto no art. 37 da Constituição Federal, assim como a Lei nº 12.527/2011 e a Lei Complementar nº 131/2009, ao não criar e manter seu “Portal da Transparência”.
Para o MPF, após a LC nº 131/2009, o ex-prefeito teve o prazo de um ano para cumprir as determinações, mas não o fez, além de ter permanecido inerte às recomendações do Ministério Público Federal, no decorrer do inquérito civil público que instruiu a ação.
O juízo da 3ª Vara Federal condenou parcialmente o ex-prefeito de Monsenhor Gil Francisco Pessoa da Silva ao pagamento de multa civil de R$ 30.000,00, conforme o art. 12, III, da Lei nº 8.429/92, a ser revertido em favor do município de Monsenhor Gil e ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 10.000,00, dado seu caráter educativo e inibitório.
Cabe recurso contra a decisão.
Ação Civil de Improbidade – Processo nº 15607-57.2016.4.01.4000
Monsenhor Gil
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