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Terça-feira, 19 de março de 2024
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Monsenhor Gil

acessepiaui@hotmail.com

07/11/2017 - 10h06

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Monsenhor Gil

acessepiaui@hotmail.com

07/11/2017 - 10h06

Ex-prefeito de Monsenhor Gil é condenado por falta de transparência

Ex-gestor descumpriu o disposto no art. 37 da Constituição ao não criar e manter seu “Portal da Transparência”.

 

A pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Monsenhor Gil Francisco Pessoa da Silva, pela prática de improbidade administrativa ocorrida durante seu mandato.

 

De acordo com a ação do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, o ex-gestor descumpriu o disposto no art. 37 da Constituição Federal, assim como a Lei nº 12.527/2011 e a Lei Complementar nº 131/2009, ao não criar e manter seu “Portal da Transparência”.

 

Para o MPF, após a LC nº 131/2009, o ex-prefeito teve o prazo de um ano para cumprir as determinações, mas não o fez, além de ter permanecido inerte às recomendações do Ministério Público Federal, no decorrer do inquérito civil público que instruiu a ação.

 

O juízo da 3ª Vara Federal condenou parcialmente o ex-prefeito de Monsenhor Gil Francisco Pessoa da Silva ao pagamento de multa civil de R$ 30.000,00, conforme o art. 12, III, da Lei nº 8.429/92, a ser revertido em favor do município de Monsenhor Gil e ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 10.000,00, dado seu caráter educativo e inibitório. 



Cabe recurso contra a decisão.



Ação Civil de Improbidade – Processo nº 15607-57.2016.4.01.4000

Monsenhor Gil

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