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Quarta-feira, 24 de abril de 2024
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acessepiaui@hotmail.com

15/02/2018 - 11h01

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acessepiaui@hotmail.com

15/02/2018 - 11h01

Ex-prefeito terá que devolver quase R$ 200 mil à Sudene

A ação de improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público Federal no Piauí.

 

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito do Município de Barras (PI) José Ribamar Pereira por improbidade administrativa, em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). De acordo com a ação de improbidade, o ex-gestor aplicou irregularmente recursos da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que deveriam ter sido utilizados para a pavimentação e construção de sistemas simplificados de abastecimento de água.

A 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí julgou procedentes os pedidos do MPF condenando José Ribamar a pagar, em favor da Sudene, a título de ressarcimento dos danos, a quantia de R$ 179.562,75, com valores atualizados até 31 de julho de 2002 e corrigidos; e a pagar multa de 10% do valor atualizado do montante repetido. O juiz determinou ainda que sobre os montantes estabelecidos incidirão correção monetária e juros de mora de 6% ao ano, a partir da data em que o réu foi chamado a satisfazer o débito contra ele apurado em tomada de contas especial, a ser identificada na fase de cumprimento da sentença.

O réu teve também os direitos políticos suspensos por cinco anos, a partir do trânsito em julgado da decisão; ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de cinco anos, a partir do trânsito em julgado.

Entenda o caso – Durante a gestão do ex-prefeito, o Município de Barras recebeu recursos da Sudene a serem aplicados na pavimentação poliédrica e construção de sistemas simplificados de abastecimento de água, nas localidades Angical, Passa Tudo, Baixão da Liberdade e no bairro Pedrinhas II. Entretanto, tomada de contas especial do Tribunal de Contas da União (TCU) constatou ilegalidades na aplicação das verbas públicas, ocasionando perda patrimonial para a Sudene.

Entre as ilegalidades estavam a redução de metas prevista no plano de trabalho, sem autorização da Superintendência; execução de parte das obras do calçamento e dos sistemas simplificados de abastecimento de água com recursos do Fundo de Participação do Municípios (FPM); apresentação pagamentos a fornecedores diversos da empresa que ganhou a licitação para a execução dos serviços.

Outras determinações - O juízo ainda determinou que, certificado o trânsito em julgado da sentença, providencie-se o registro do processo no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral e à União, ao Estado do Piauí e aos Municípios de José de Freitas e de Teresina, dando-lhes ciência de que o réu fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Ainda cabe recurso da decisão.

Tags: MPF Barras

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