O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, por unanimidade, na quinta-feira (30) impugnar a candidatura de SANDRIMAR VIRGINIO DA SILVA, (PTB), que disputaria a eleição como candidato a vice-prefeito ao lado de Gilmar (PSB) em Rio Grande do Piauí, no centro-sul do estado.
O candidato havia entrado com recurso para tentar reverter à decisão do juiz eleitoral da Comarca, Dr. Max Paulo Soares de Alcântara, Juiz Eleitoral da 72° Zona, que decidiu impugnar sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.
Trata-se de recurso eleitoral em face da decisão do Juiz Eleitoral da 72ª Zona – Itaueira, que indeferiu o requerimento de registro de Candidatura ao cargo de Vice-Prefeito de Rio Grande do Piauí/PI de Sandrimar (PTB).
O Ministério Público Eleitoral e a Coligação “Juntos com o povo, para um Rio grande Novo”, que tem como candidato a prefeito Dr. Mauricio e a vice-prefeito Antonio Piauí, pediu o indeferimento do RRC, em razão da inelegibilidade do candidato, que teve mandato cassado após condenação pelo TRE, por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político e econômico (compra de votos), com trânsito em julgado em 14 de agosto de 2008.
A Ficha Limpa impede a candidatura por oito anos de políticos condenados por um órgão colegiado (com mais de um juiz, como o Tribunal de Justiça), que tiverem mandato cassado ou que tiverem renunciado para evitar a cassação. Ela surgiu por iniciativa popular, e contou com a assinatura de mais de 1,6 milhões de brasileiros.
A assessoria do TRE-PI informou ainda que o candidato pode recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Fonte: Rio Grande Net.
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