A juiza da Comarca de Esperantina, Luciana Claudia Medeiros Sousa, expediu uma liminar ordenando que a prefeita Vilma Carvalho Amorim (PT), providencie o pagamento dos servidores municipais em um prazo máximo de 72 horas.A ação foi movida pela Federação dos Servidores Públicos do Estado do Piaui – FESPPI.
Pela decisão, a prefeitira deve pagar aos servidores o vencimento do mês de novembro, bem como determina que a partir do próximo mês, os pagamentos sejam realizados até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
No despacho, a magistrada advertiu à chefe do poder executivo municipal que o não cumprimento da presente ordem poderá caracterizar o crime previsto no artigo 1º, XIV do Decreto Lei de Nº 201/67, com pena de detenção de 03 (três) meses a 03 (três) anos, além das consequentes repercussões cíveis, administrativas e eleitorais.
A decisão é do 15 deste dezembro.
*Com informações do Jornalesp
Pela decisão, a prefeitira deve pagar aos servidores o vencimento do mês de novembro, bem como determina que a partir do próximo mês, os pagamentos sejam realizados até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
No despacho, a magistrada advertiu à chefe do poder executivo municipal que o não cumprimento da presente ordem poderá caracterizar o crime previsto no artigo 1º, XIV do Decreto Lei de Nº 201/67, com pena de detenção de 03 (três) meses a 03 (três) anos, além das consequentes repercussões cíveis, administrativas e eleitorais.
A decisão é do 15 deste dezembro.
*Com informações do Jornalesp
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