Consumidores de Itaueira não poderão ter o fornecimento de água e energia suspensos por inadimplência entre as 12h de sexta-feira e 8h de segunda-feira. A determinação é do Poder Legislativo Municipal, que aprovou o projeto de Lei Nº 479/2017, de autoria do vereador Moisés Lima (PTB).
A lei proíbe, ainda, o corte de água e energia das 12h do último dia útil antes de qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo municipal até as 8h do primeiro dia útil subsequente.
Pelo texto, caberá ao Poder Executivo municipal regulamentar por decreto a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias em caso de descumprimento da lei.
A lei proíbe, ainda, o corte de água e energia das 12h do último dia útil antes de qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo municipal até as 8h do primeiro dia útil subsequente.
Pelo texto, caberá ao Poder Executivo municipal regulamentar por decreto a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias em caso de descumprimento da lei.
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