O Tribunal de Contas do Estado multou o prefeito de Morro do Chapéu do Piauí, Lucídio Rebêlo em R$ 1000,00. A multa se deu em decisão do plenário, publicada no acórdão 2.280/2012 no Diário Oficial do órgão.
O TCE considerou ilegal a admissão de pessoal efetivo da prefeitura do município referente ao período de 2010 e sob responsabilidade do prefeito Lucídio Fortes Rebêlo. As contratações ocorreram com inexistência de previsão legal de criação de cargos públicos e a inexistência de concurso público classificatório.
A corte acompanhou o voto do Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Leandro Maciel do Nascimento. O relator do processo foi o conselheiro Olavo Rebêlo.
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