O Artigo 196 da Constituição Federal de 1988 é claro e objetivo. Nas palavras dos então representantes do povo brasileiro que instituíram o Estado Democrático, “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Essa garantia poderia trazer conforto aos que não têm condições de procurar os hospitais e clínicas particulares, mas em muitos casos não passa de uma ficção bem distante da realidade. A piauiense Maria da Paz se deparou com essa frustação após precisar recorrer à justiça para garantir um tratamento com 180 injeções de Enoxaparina 80mg (Clexane), remédio usado na prevenção do tromboembolismo pulmonar.
O mandato de segurança foi impetrado no dia 07 de dezembro de 2012, na mesma data foi concedida a liminar pelo desembargador José Ribamar Oliveira. Na sessão do dia 24 de abril deste ano, o pleno do Tribunal de Justiça manteve a decisão monocrática na íntegra para não restar dúvidas do direito líquido e certo da cidadã.
A decisão determinou que a Secretaria de Estado da Saúde, que negou o tratamento, concedesse à paciente 90 caixas do medicamento. Cada injeção custa R$ 136, 34, como Maria da Paz precisava de 180 doses teria que gastar R$ 12.270, 60.
Governo Estado alegou ausência do direito líquido e certo da cidadã piauiense.
|
|||||
“A omissão da autoridade coatora [Sesapi] em fornecer o medicamento vindicado por Maria da Paz, afigura-se como um abuso de Poder Executivo, suficiente a autorizar a atuação do Poder Judiciário, uma vez que o direito à saúde, consagrado no art. 196, da Constituição Federal, é direito Fundamental que integra o mínimo existencial, não podendo, sua concretização, ficar discricionária ao administrador”, diz a decisão assinada pelo presidente do TJ-PI, desembargador Raimundo Eufrásio e pelo relator do processo, desembargador José Ribamar Oliveira.
No processo, o Governo Estado alegou ausência do direito líquido e certo da cidadã piauiense, tendo em vista que a Sesapi não é obrigada a fornecer medicamento fora da listagem expedida pelo Ministério da Saúde. O governo disse ainda que o direito à saúde não é absoluto ante a escassez de recursos de cada ente público estadual.
Esse é apenas um dos casos da judicialização do direito à saúde pública no Piauí. Somente na edição do Diário da Justiça do dia 30 de abril são relatados quatro casos dessa natureza.
Rogério Holanda
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.