Por determinação da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o Governo Federal deve transferir esse recurso até 31 de dezembro de 2020.
Atualmente, os precatórios do Fundef tem o posicionamento do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), então, o Estado do Piauí, ao aplicar tais recursos, vai ter que obedecer os normativos dos dois órgãos, a exemplo da necessidade de uma conta específica para o gerenciamento dos recursos, da necessidade de que os recursos sejam gastos inteiramente com a educação. A priori, o TCU não entende que é possível o pagamento de remuneração de professores, ou seja, será investido em ações estruturantes para a educação e o Estado”, esclarece o superintendente de Gestão de Projetos da Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan), Nuno Bernardes.
Com esse volume de recursos, o estado terá as condições de modernizar e reformar muitas escolas, além de ajudar o Piauí a sair da crise financeira por colocar em circulação muito dinheiro.
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