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Sabado, 18 de maio de 2024
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José Osmar

José Osmar

joseosmaralves@hotmail.com

24/04/2021 - 09h45

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José Osmar

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24/04/2021 - 09h45

Prefeituras têm autonomia em questões de saúde pública

Prefeitura Municipal de União-PI

 Prefeitura Municipal de União-PI

A Constituição Federal determina, no art. 23, que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde pública. Trata-se de uma competência concorrente, o que significa que o presidente, o governador e o prefeito, quando se trate que uma questão de saúde pública, podem tomar medidas ao mesmo tempo, inclusive, medidas diferentes sobre o mesmo problema.

No início da crise da covid surgiu uma dúvida sobre se os estados e os municípios podiam adotar suas próprias medidas de combate à pandemia. Na ocasião (março de 2020), em vista do que determina o art. 23 da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal decidiu que se o presidente não toma uma dada medida de combate e prevenção à doença, os estados podem tomá-la. Da mesma forma, uma providência tomada pelo presidente da república não impede que o governador adote medida diversa, desde que, evidentemente, a situação do seu Estado seja diferente da situação dos demais. O mesmo procedimento vale os municípios em relação aos estados.

A Lei Federal nº 13.979/2020 estabelece, no art. 3º, que para o enfrentamento da emergência da covid as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, o isolamento e a quarentena. Isto quer dizer que, por exemplo, os prefeitos podem mandar fechar o comércio e ordenar o isolamento das pessoas, assim como podem manter o comércio aberto e as pessoas transitando. É claro que essas medidas dependem da situação objetiva do problema de saúde no município. Evidentemente, se a situação é grave e o prefeito manda abrir tudo, o Estado pode intervir, o mesmo ocorrendo na relação do Estado com a União.

Assim, se o nível de contaminação pela covid em União estivesse muito abaixo dos demais municípios e houvesse um programa efetivo de combate e prevenção da doença, com dados positivos comprovados, o prefeito poderia editar um decreto estabelecendo que o decreto do governador não se aplicaria em União, e todo o comércio poderia permanecer aberto, sem que isso ferisse qualquer lei ou a Constituição.

Pode ser que haja alguém pensando que a Justiça não deixaria um prefeito desrespeitar o decreto do governador. Isso não é verdade, pois a decisão judicial teria que levar em conta, obrigatoriamente, a situação objetiva do Município (lembrem-se de que nas questões de saúde pública os entes federados têm competência concorrente). Recentemente, o prefeito de Teresina editou um decreto que mantinha o comércio aberto, em confronto com o decreto do governador, que mandava fechar. A Justiça foi chamada a decidir qual das duas normas deveria ser aplicada, e decidiu que o decreto do governador prevalecia, mas não porque era hierarquicamente superior ao decreto do prefeito, e sim porque o Município de Teresina, naquele momento – como ainda hoje – era  simplesmente o mais afetado pela pandemia, com dezenas de mortes por semana e centenas de contaminadas por dia. Então, não havia a menor condição objetiva para manter o comércio funcionando.

Há quem diga, também, que falar da covid neste momento em União é oportunismo político. A esses eu esclareço: sou um ser político desde a adolescência, logo, todas as minhas manifestações públicas são manifestações políticas, independentemente da época em que as faço e de quem esteja à frente da administração municipal, estadual ou federal. Mas notem bem: a minha política sempre foi aquela com “P” maiúsculo, uma política cidadã, que se acerca de dados e fatos, que respeita os que pensam diferente, que só deseja o bem da comunidade, que anda longe das paixões mesquinhas. E isto me fez permanecer amigo de muita gente bem próxima que não votou em mim, embora devesse, e de reconhecer a derrota em 2020, cumprimentando o vencedor que, como ele próprio prometeu, tem, agora, a obrigação de administrar bem o Município, sendo, por isso mesmo, merecedor de elogios, quando acerta, e estando sujeito à crítica honesta e respeitosa dos seus concidadãos, quando erra, como é o caso da atuação dele no enfrentamento da pandemia em União.

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