Em decisão no plenário, o Tribunal de Contas do Estado resolveu aprovar com ressalvas as contas do prefeito Nilmar Valente a frente da prefeitura de Canto do Buriti no exercício financeiro de 2009. O plenário do TCE também decidiu aplicar uma multa de R$ 800,00 ao gestor. A decisão foi por maioria.
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Mesmo depois de ouvir a defesa do prefeito, realizada pelo advogado Vitor Tabatinga, os conselheiros ouviram do relator Jackson Nobre Veras algumas falhas na prestação de contas. Entre elas, a devolução de cheques sem provisão de fundos; a realização de despesas sem licitação, fragmentação de despesas, falta de transparência na realização de despesas com passagens aéreas, tratamento diferenciado aos servidores municipais em relação à retenção de INSS e ISS e pagamento de prestadores de serviços sem a devida retenção do INSS. Além do não envio das medições prévias no pagamento das obras e serviços de engenharia e irregularidades nos pagamentos dos garis.
Na decisão, apenas a conselheira Waltânia Leal e o representante do Ministério Público de Contas, José Araújo Pinheiro pediram a reprovação das contas.
Educação
O TCE aprovou as contas da secretária de Educação, Neide Valente, embora tenha encontrado tratamento diferenciado aos servidores municipais em relação à retenção de INSS e ISS. O plenário da corte de contas considerou que as falhas foram inofensivas ao erário público.
Saúde
Já no exercício financeiro da prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde, o TCE decidiu aplicar uma multa no valor de R$ 300,00 a Valdimar da Silva Valente, então secretário de Saúde.
Veja o vídeo: Multas aplicadas pelo TCE são insignificantes
Entre as irregularidades encontradas no exercício de financeiro de 2009 do Fundo Municipal de Saúde, estavam a ausência de processos licitatórios, a fragmentação de despesas, o tratamento diferenciado aos servidores municipais em relação à retenção de INSS e ISS, o pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde sem a devida retenção do INSS, o não envio das medições prévias no pagamento das obras e serviços de engenharia realizados e serviços de assessoria jurídica pagos indevidamente com recursos do FMS.
Assistência Social
No Fundo Municipal de Assistência Social, o TCE encontrou diversas irregularidades, reprovou e aplicou uma multa a Simoni Suely Valente. A multa é no valor de R$ 1000,00.
Entre as irregularidades encontradas na prestação de contas da Assistência Social, estão a emissão de cheques sem provisão de fundos, fragmentação de despesas, pagamento de prestadores de serviços sem a devida retenção do INSS, despesas com pessoas carentes sem critérios objetivos de seleção, acumulação ilegal de cargos públicos e o não envio dos procedimentos que respaldaram as contratações das assistentes sociais e não envio da relação de veículos locados para atender o Fundo.
Câmara Municipal
Na Câmara Municipal de Vereadores, as contas foram aprovadas com ressalvas. A então presidente, Maria do Socorro, foi multada em R$ 300,00. O TCE considerou que as falhas não eram graves. A Câmara teve gastos acima dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Julgamento
O processo TC-E Nº 16.262/10, que dispõe sobre a prestação de contas da prefeitura e da Câmara de Canto do Buriti, possui 12 processos. Atuou como relator o conselheiro Jackson Nobre Veras. Estiveram presentes na votação, os conselheiros Joaquim Kennedy Nogueira Barros (Presidente), Luciano Nunes Santos, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga e Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins. Além dos conselheiros substitutos Jackson Nobre Veras e Alisson Felipe de Araújo.
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