CUIDADO: escolas ainda exigem itens proibidos na lista de material escolar
Os pais com filhos matriculados em escolas privadas se deparam nesta época do ano com uma lista de materiais para comprar. É preciso ter cautela antes de ir às compras, pois em muitos casos, estabelecimentos de ensino lesam os direitos de seus clientes.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Diretrizes Básicas da Educação, as escolas não podem incluir na lista de materiais escolares produtos de escritório, higiene, limpeza e medicamentos, nem indicar local exclusivo para compra, ou determinar a marca dos itens pedidos.
No Piauí, o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon), garante que vai combater essa prática desleal e também a elevação no preço das mensalidades. "Este ano nós já notificamos algumas escolas e pedimos que elas apresentassem a planilha para avaliar se o reajuste é ou não viável”, afirmou Arimateia Arêa Leão, chefe de fiscalização do órgão.
“Quando o material é de uso pessoal da criança, e os pais querem que ela leve, como um sabonete ou pasta de dente, é opcional. Mas a escola não pode exigir, nem incluir isso em uma lista. Tudo que for referente à estrutura da instituição de ensino, como papel higiênico, água mineral, pilot, giz, e até grampeador eu tenho visto, isso aí é a própria escola que tem que fornecer, a escola não pode exigir dos pais”, afirmou à Agência Brasil Maria Rachel, consultora jurídica do Procon.
Rogério Holanda, do Liberdade News
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