O Ministério Público Estadual ajuizou, nesta quinta-feira (21), ação civil pública por improbidade administrativa contra o secretário estadual de Transportes, Avelino Neiva. A ação se dá em razão da ausência de licitação para a concessão das linhas de transporte intermunicipal de passageiros no Piauí.
Em 2011, o Tribunal de Contas do Estado declarou que o serviço de transporte intermunicipal funcionava de forma irregular - incompatível com a Constituição Federal e Lei Federal nº 8.789/95 -, fixando o prazo de 180 dias para regularização da situação. Em novembro do mesmo ano, o MP recomendou ao secretário de Transportes a imediata realização de licitação para a exploração do serviço de transporte alternativo intermunicipal de passageiros do Piauí.
No entanto, ao invés de realizar o processo licitatório para a exploração do serviço de transporte alternativo intermunicipal, foram realizados novos “contratos de permissão”, também sem o prévio processo licitatório.
"De outubro de 2011 a janeiro de 2012, o secretário estadual de Transportes celebrou mais de 20 novos contratos, ferindo gravemente o artigo 89 da Lei nº 8.666 de 1993, que trata da realização de licitações e prevê detenção de 3 a 5 anos, além de multa. Os atos administrativos do secretário, fora da legalidade, configuram, portanto, improbidade administrativa”, explica o promotor de Justiça Fernando Santos.
De acordo com o Ministério Público, ao ser convocado a apresentar cópia do procedimento licitatório para a exploração do serviço de transporte alternativo intermunicipal, o secretário de Transportes alegou a existência de mandato de segurança impetrado pelo Sindicato dos Transportes Alternativos contra a realização da licitação, ainda pendente de realização judicial.
Ocorre que, em fevereiro de 2012, a própria Procuradoria Geral do Estado apresentou parecer afirmando que uma pendência judicial não impediria a realização da licitação, sendo necessárioprovidenciar o edital e dar início a novo procedimento licitatório.
Após ser notificado, Avelino Neiva terá 15 dias para apresentar resposta ao MP. Caso a ação seja julgada procedente pela Justiça, cabe perda da função pública que ocupar ao tempo do julgamento; suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos; pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração percebida; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.
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