A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que prevê o fim da escala 6 x 1 - na qual se trabalham seis dias por semana com um dia de folga - deve mudar a rotina de grande parte dos trabalhadores brasileiros.
O Senado aprovou a medida em dois turnos de votação na noite dessa quarta-feira, 14/10, após passar pela Câmara dos Deputados em maio e pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça da Casa em setembro. O texto prevê a adoção da escala 5 x 2, com dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução de salário.
A jornada, hoje limitada a 44 horas semanais, cairá para 42 horas e, depois, para 40 horas. A mudança não será imediata. A nova escala passa a valer 60 dias após a promulgação e a publicação da emenda, quando haverá redução para 42 horas semanais. Após 12 meses, a jornada cairá para 40 horas.
O que muda para o trabalhador?
O trabalhador está subordinado à Constituição, à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e ao contrato de trabalho. Não cabe a ele determinar os dois descansos semanais de forma imediata e precisa esperar a orientação do empregador. Além disso, a PEC determina que convenções e acordos coletivos devem ser renegociados no que diz respeito à jornada e ao descanso semanal remunerado.
Como há um período de transição de 60 dias, os dois dias de folga começarão a valer em dois meses. O professor Ricardo Calcini, do Insper, afirma entender que, em regra geral, a maioria terá direito ao descanso semanal remunerado aos sábados e domingos, como já ocorrem em locais que adotam a escla 5 x 2.
Para ele e para o professor Eduardo Gaelzer, do GTrab-USP, a hora extra a ser paga a quem trabalhar nos dias de descanso e não tiver folga compensatória ou banco de horas será em dobro.
O que muda para empresas?
Empregadores terão período de transição de dois meses para ajustar as jornadas e as escalas e negocia acordos e convenções coletivas. Será preciso dar duas folgas semanais aos empregados, mesmo nos casos de cargos de confiança e dos superempregados liberados do controle de jornada.
A PEC mantém os regimes diferenciados de trabalho, assegura o funcionamento de categorias autorizadas a trabalhar aos domingos e autoriza outros tipos de escala e jornada, como a escala 12 x 36 (12 horas de trabalho com 36 horas de descanso, comum em áreas de segurança e saúde), por exemplo.
É preciso também que empregadores e empregados deem início ao período de negociações para ajustar as convenções e acordos coletivos.
A PEC prevê que MEIs (microempreendedores individuais) poderão ser beneficiados por algum tipo de compensação para implantar a nova jornada em seus estabelecimentos.
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Com informações do jornal FSP





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