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Terça-feira, 06 de maio de 2025
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08/08/2016 - 10h01

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08/08/2016 - 10h01

Arrecadação do Piauí com depósitos judiciais pode chegar a R$ 100 milhões

Em 2015, foram injetados R$ 35 milhões provenientes de depósitos na economia piauiense.

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Governo utilizará R$ 100 milhões para pagamento de precatórios

 Governo utilizará R$ 100 milhões para pagamento de precatórios

O Governo do Estado arrecadou R$ 35 milhões em 2015 com depósitos judiciais a partir da edição da lei que autoriza a utilização desses recursos para o custeio da previdência social, pagamento de precatórios e amortização da dívida com a União. Mas uma nova lei, de nº 6.874/16, publicada no dia 04 de agosto, deve garantir uma arrecadação de R$ 100 milhões, pois permite a utilização de todos os depósitos e não apenas aqueles em que o Estado é parte da ação.

 

O depósito judicial consiste em um valor depositado em uma conta bancária antes mesmo da decisão final da ação por determinação do juiz com o objetivo de garantir à parte vencedora o pagamento devido e a efetividade da decisão judicial.

 

Para o secretário de Estado do Governo, Merlong Solano, permitir a utilização desses recursos em sua integralidade significa colocar a serviço da sociedade recursos que estão improdutivos, esperando por decisões judiciais que muitas vezes demoram anos para chegarem a um desfecho. “Ajuda muito a sociedade, principalmente porque será possível investir em outras áreas de interesse da sociedade”, destaca Merlong Solano.

 

O secretário de Estado da Fazenda, Rafael Fonteles, afirma que os depósitos arrecadados estão sendo destinados ao pagamento de precatórios. “Esses recursos ajudam o fluxo do Tesouro Estadual, pois constituem fonte específica”, afirma Fonteles.

 

As instituições financeiras responsáveis deverão transferir para a conta única do Estado 70% do valor atualizado de todos os depósitos e o restante permanecerá no Fundo de Reserva. “Os recursos serão realocados constantemente. Há uma garantia legal de que o Estado, em no máximo três dias, deve devolver os valores referentes àquelas ações que chegaram ao final, ou seja, que tiveram sentença conclusiva do poder judiciário, para que o fundo não fique abaixo de 30%”, explica Merlong.

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