

Qualquer ação penal contra o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) pode esbarrar agora no fator idade. Extinguiu-se a punibilidade, pela prescrição, da denúncia contra o "réu" pela prática dos crimes de peculato-furto e lavagem de dinheiro.
Proferiu decisão o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes:
O réu completou 70 anos de idade, pelo que os prazos são reduzidos pela metade, na forma do art. 115 do CP. Logo, o prazo prescricional a ser observado é de oito anos, para ambos os crimes. Os fatos teriam ocorrido de de 1997 a 2000. A denúncia foi recebida em 7.10.2014. Logo, entre os fatos e a interrupção da prescrição pelo recebimento da denúncia, decorreu o prazo prescrição. Registro que os fatos são anteriores à Lei 12.234/10, que alterou o §1º do art. 110 do CP, suprimindo a prescrição retroativa.
Já que a aposentadoria compulsória de magistrados passou de 70 para 75 anos - a conhecida emenda constitucional da bengala, o Congresso Nacional poderia apreciar uma proposta semelhante para elastecer o prazo de exintição da punibilidade pela idade.
Mauro Sampaio
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