Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF)
O Estado do Piauí conseguiu no Supremo Tribunal Federal (STF) uma liminar que determina a suspensão da inscrição do Estado como inadimplente no Cadastro Único de Convênios (CAUC).
A liminar requerida na Ação Cautelar 3259, foi concedida pelo ministro Dias Toffoli, que acolheu argumento de Wilson Martins de que estaria iminente a interrupção de obras e serviços públicos vitais à coletividade piauiense, pois a inscrição nesse cadastro impede a obtenção de certificado de regularidade de suas contas, o que leva a União a bloquear toda e qualquer transferência para o estado.
O mérito da ação ainda será julgado. Nela, o governo estadual aponta que foi indevidamente inscrito no CAUC, sob o argumento de que, nos exercícios de 2010 e 2011, a Fazenda Pública estadual não teria aplicado o percentual mínimo de 12% da receita de impostos em ações e serviços públicos de saúde.
No pedido de liminar, o Governo do Piauí alegou que poderia ficar impedido de oferecer serviços públicos vitais à população devido à suspensão de transferências de recursos federais ao Estado.
Na sua decisão, o ministro Toffoli, citou outros estados que obtiveram liminares da Suprema Corte em ações semelhantes. Ele destacou também que o Estado do Piauí juntou aos autos certidão do Tribunal de Contas estadual, na qual consta a informação de que o estado teria aplicado com ações e serviços de saúde, nos anos de 2010 e 2011, respectivamente, 15,59% e 15,69% das receitas resultantes de impostos.
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