O Ministério Público, por meio da promotora de Justiça de Cristino Castro, Ednólia Evangelista, conseguiu a nulidade das nomeações indevidas de servidores e de um concurso público ofereceu 64 vagas para cargos que não estavam previstos em lei, e nem foi elaborado estudo de impacto financeiro e orçamentário.
A maioria das nomeações foi realizada após a derrota do atual gestor nas eleições, o que sugere a existência de irregularidades. Os candidatos assim convocados sequer foram lotados, e o ônus para a folha de pagamento é significativo.
Segundo a representante do Ministério Público, a desorganização do concurso foi tanta que foram publicadas duas homologações: em junho para alguns cargos e em julho para os restantes, em uma tentativa de encerrar o procedimento dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral.
A situação foi agravada porque o prefeito nomeou injustificadamente muitos candidatos classificados, extrapolando as vagas oferecidas.
O Juiz de Direito Francisco das Chagas Ferreira concedeu a liminar requerida pela Promotora de Justiça, determinando a suspensão das nomeações e a anulação das posses já realizadas.
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