Facebook
  RSS
  Whatsapp
Segunda-feira, 16 de junho de 2025
Notícias /

14/01/2013 - 10h42

Compartilhe

14/01/2013 - 10h42

Proposta define regras para relações entre usuários e empresas de telefonia

Valores cobrados a mais na fatura de telefone deverão ser compensados pela operadora na conta do mês seguinte

 Agência Câmara

 

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4454/12, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que estabelece regras para as empresas de telefonia sobre divulgação de dados aos usuários e outros direitos.

A Lei Geral das Telecomunicações (9.472/97) prevê a informação sobre as condições de prestação dos serviços, suas tarifas e preços como direito do usuário.

Segundo o texto, as chamadas realizadas e recebidas pelo usuário deverão ser disponibilizadas, em tempo real, no site da operadora, junto com dados da ligação e da cobrança. As informações deverão ser acessadas por cadastro e senha.

Valores cobrados a mais
Pelo projeto, os valores cobrados a mais na fatura de telefone deverão ser compensados pela operadora na conta do mês seguinte, depois de solicitação do usuário.

Se a operadora não reconhecer a cobrança a mais, deverá comunicar o usuário, com cópia para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sobre a decisão. Caso a empresa não envie sua justificativa, ela deverá restituir o valor em dobro com multa de 20% e juros de 6% ao ano.

A proposta também prevê que as empresas de telefonia deverão fazer a transferência do número do usuário, a chamada portabilidade, em até 72 horas.

Campeão de reclamações
Dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), citados por Cherini, registram que o setor de telefonia é o campeão de reclamações com quase 79 mil insatisfeitos, apenas no primeiro semestre de 2012. Das dez empresas com maior número de reclamações no Sindec, sete são do setor de telecomunicações.

Entre as queixas mais comuns dos consumidores estão a cobrança de valores indevidos e rescisão e alteração unilateral de contrato. Outros problemas citados pelo parlamentar são o baixo investimento das operadoras, apesar do crescimento de mais de 230% da receita nos últimos 11 anos.

A média de 4.600 linhas por antena de transmissão no Brasil está bem acima de países como Estados Unidos (1.000), Espanha (460) e Japão (400).

“Diante desse quadro caótico, apresentamos este projeto de lei que busca melhorar um dos graves problemas do setor: a relação entre usuário e concessionária”, disse Cherini.

A multa para a operadora que não cumprir as medidas previstas na proposta varia de R$ 5 mil a R$ 500 mil e pode dobrar, em caso de reincidência.

Agência Câmara

Comentários