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Segunda-feira, 12 de maio de 2025
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Redação

contato@acessepiaui.com.br

12/05/2025 - 05h09

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12/05/2025 - 05h09

Motoristas e cobradores de ônibus de Teresina anunciam greve a partir desta segunda (12)

Na última sexta-feira (9), a categoria realizou paralisações pontuais ao longo do dia.

 

 

Motoristas e cobradores de ônibus de Teresina anunciaram que iniciarão greve no transporte público da capital nesta segunda-feira (12). A informação foi divulgada nas redes sociais do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Rodoviário do Estado do Piauí (Sintetro).

Os profissionais reivindicam reajuste salarial, alegando que não houve aumento nos últimos três anos, além de melhorias em benefícios como ticket-alimentação e auxílio-saúde. Na última sexta-feira (9), a categoria realizou paralisações pontuais ao longo do dia.

Conforme o secretário de imprensa do Sintetro, Cláudio Gomes, a categoria decidiu iniciar a greve após tentativa de negociação.

“Na sexta-feira, recebemos um pedido da Strans para não paralisarmos no sábado, e eles iriam debater com a categoria as reivindicações. No entanto, não houve proposta oficial da Strans. O que recebemos foi uma proposta não oficial do Setut, que sugeriu aumentar o salário do motorista, desde que aceitássemos a retirada dos cobradores. Não concordamos e vamos iniciar a greve”, informou o secretário.

Ainda na sexta-feira, a Strans iniciou o cadastramento emergencial de veículos particulares para reforçar o transporte público durante a greve. A medida busca minimizar os impactos para a população usuária do transporte coletivo.

Em relação ao assunto, o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) informou por meio de nota que, na sexta-feira (9), ingressou com medida cautelar junto à Justiça do Trabalho, requerendo o funcionamento de 100% da frota nos horários de pico (das 6h às 9h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira; das 6h às 9h e das 12h às 15h, aos sábados); e 89% da frota nos demais horários e aos domingos, com o objetivo de garantir o atendimento mínimo à população.

A decisão judicial, proferida pela Desembargadora Liana Ferraz de Carvalho, estabeleceu que 80% da frota deve operar nos horários de pico (das 6h às 9h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira), e 40% nos demais períodos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil caso a medida não seja cumprida. As informações são do cidade verde.com.

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